Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Os riscos de falta de sono

Os riscos de falta de sono

Normalmente não damos muita importância à falta de sono, exceto nos momentos em que sofremos algumas das suas consequências, como ter dificuldades de concentração no trabalho ou sentir cansaço ao longo do dia. Mas as consequências de ver televisão até altas horas da noite e levantarmo-nos à mesma hora de sempre, no dia seguinte, vão mais além do que resolver o assunto com um café duplo.

Durante o sono o nosso corpo repara qualquer dano que possa ter sofrido durante o dia, corrige os excessos do nosso estilo de vida e o nosso cérebro processa e arruma todas as informações que recebemos.

A nossa memória depende em grande medida de uma boa noite. É por isso que o corpo não perdoa e tenta recuperar a falta de sono sempre que pode. Uma das formas mais perigosas de o fazer é através do chamado micro sono (fenómeno de adormecimento que pode durar de uma fração de segundo até 3-14 segundos), intimamente relacionado aos acidentes ao volante.

A falta crónica de sono também tem consequências físicas palpáveis a longo prazo. A vantagem é que essas mesmas consequências negativas para o corpo podem ser revertidas, recuperando um ritmo normal e a qualidade do sono. Eis alguns dos problemas causados pela falta de sono:

  • Menor resistência às infeções: a falta prolongada de sono reduz a eficácia do nosso sistema imunitário. Se estamos constantemente a ficar constipados ou engripados, talvez dormir mais e melhor nos possa fazer bem.
  • Aumento de peso: a falta de sono afeta as hormonas responsáveis pela regulação do apetite, o que leva a que comamos mais do que realmente necessitamos - particularmente açúcares e gorduras. Alguns estudos estabelecem uma relação entre falta de sono e o desenvolvimento da diabetes.
  • Diminuição do desejo sexual: há estudos que indicam a diminuição dos níveis de testosterona em homens que não dormem o suficiente. Uma situação que tem também sido associada à infertilidade.
  • Saúde cardiovascular: embora as causas não sejam inteiramente claras, há uma relação direta entre o risco de enfarte, o aumento da pressão arterial e a falta de sono.
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