Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null San Juan: praia, o melhor alojamento e agora, golfe

San Juan: praia, o melhor alojamento e agora, golfe

Estadia num complexo com instalações incomparáveis, jardins, piscinas e a melhor gastronomia, uma jornada de golfe nos melhores campos da Costa Blanca e uma tarde nas espetaculares praias da região de Alicante…Parece um bom plano?

O complexo está disponível para todos os mutualistas da PSN e, agora, ainda com melhores condições graças ao acordo celebrado pelo Complexo San Juan com a Associação de Campos de Golfe. A estadia com pequeno-almoço incluído e acesso o green free de 18 buracos, na Alenda Golf, tem uma oferta atrativa de 75 Euros por pessoa.

Esta é apenas uma das vantagens a que podem recorrer os mutualistas já que a Associação de Campos de Golfe dispõe de mais 16 campos por toda a costa de Alicante, para que os mais entusiastas deste desporto possam desfrutar de todos eles, em condições preferenciais, só têm de consultar as condições no Complexo San Juan.

 

Reabertura

Esta nova oferta acompanha todas as melhorias nas instalações e ampliação de serviços que se têm sucedido, no Complexo, nos últimos anos. No passado dia 3 de março, San Juan abriu novamente as portas, após o sexto ano consecutivo de fecho durante a época baixa para realizar remodelações. Desta vez, o passadiço cristalino que une os três edifícios foi remodelado, para além da reabilitação e melhoria das casas do primeiro piso, do edifício três.

 

30% de desconto para os mutualistas

Graças ao acordo celebrado com a Associação de Campos de Golfe da Costa Blanca, todos os mutualistas podem usufruir de um desconto de 30%, nos seus 17 campos. Para isso, é apenas necessário contactar o Complexo San Juan por telefone: +34 965942050 ou dirigir-se diretamente ao centro e registar-se como mutualista.

O Complexo do Grupo PSN completa a sua oferta para mutualistas com um pacote que inclui alojamento, pequeno-almoço e acesso a “green free” de 18 buracos a partir de apenas 75€.

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