Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Planos Poupança Reforma ou a necessidade de poupar a longo prazo

Planos Poupança Reforma ou a necessidade de poupar a longo prazo

Contratar um Plano Poupança Reforma (PPR) implica ter uma consciência de poupança e planificação da economia que pode representar a diferença entre viver com tranquilidade económica ou com incertezas. Os PPR proporcionam uma forma de poupança tanto no presente, pelas vantagens fiscais, como no futuro, pela sua rentabilidade e carácter complementar à pensão de reforma pública.

Conseguir fazer uma planificação das finanças pessoais pode “salvar-nos” numa situação imprevista. É certo que, muitas vezes, podemos ter dificuldades económicas em chegar ao fim do mês, e com isso, a consequência direta de não conseguir poupar. Temos de ter em conta que a poupança não é nenhum capricho, mas sim uma necessidade de nos protegermos face a um futuro incerto. A base da poupança é a paciência e a perseverança. Por isso, o primeiro objetivo é conseguir poupar um mínimo de dinheiro por mês. Mas, qual é a percentagem de poupança recomendada? Pode ser que 10% do salário seja o montante de poupança mensal mais recomendável, mas é importante que adaptemos este valor às nossas possibilidades. Em alguns casos poderemos permitir-nos poupar mais, e noutros, um pouco menos. O importante é que tornemos o ato de poupar um hábito constante, sem arranjarmos desculpas. Sobretudo é fundamental pensar a longo prazo e sermos metódicos com as contribuições para a poupança.

Em algumas ocasiões o ato de poupar é difícil ou não retiramos “sumo” suficiente daquilo que poupamos. Para solucionar estas duas questões as companhias de seguro dispõem de produtos que nos ajudam a poupar por um lado e, por outro, oferecem atrativas rentabilidades.

A aposta da PSN: até 3% pelo seu dinheiro

Os PPR apresentam uma solução que não se limita apenas a guardar as poupanças, mas que são um bom instrumento para encontrar uma rentabilidade adicional ao longo do tempo. As contribuições sustentadas durante todo o ano supõem que o rendimento do dinheiro seja constante, já que os meses em que não contribua, estará a deixar de ganhar a percentagem correspondente. Na PSN temos a experiência e os profissionais necessários para que a gestão do seu PPR seja sempre ótima e que consiga obter mais pelo seu dinheiro.

Até 31 de dezembro, o PPR PSN oferece-lhe 1% de bonificação com as contribuições extraordinárias, novas contratações ou transferências de outras entidades por valores de 3.000 a 100.000 euros, 2% de 100.001 a 200.000 euros e 3% para montantes superiores. Uma receita para garantir as suas finanças no futuro.

O PPR PSN permite a subscrição, em nome individual, ou por Empresas a favor dos seus colaboradores, sendo a duração sempre igual ou superior a 5 anos.

Durante os 7 anos de comercialização do nosso seguro de Poupança Reforma acumulámos uma rentabilidade superior a 40%, o que dá uma média de 5% anual, um valor muito acima do que oferece atualmente o mercado.

Subscrição

  • O PPR PSN permite a subscrição, em nome individual, ou por Empresas a favor dos seus colaboradores, sendo a duração sempre igual ou superior a 5 anos.
  • A Pessoa Segura não pode ter no vencimento do contrato, idade inferior a 60 anos.
  • O PPR PSN pode ser feito, não só através de entregas periódicas, como também, através de entregas suplementares sempre que desejar.
  • Este plano permite-lhe entregas programadas a partir de 25€ Mês e entregas suplementares mínimas a partir de 300€.

Comissão de Gestão: 0,5% anual sobre a provisão matemática.

Penalização por reembolso: 2% até à terceira anuidade, 1% na quarta e quinta anuidade; 0,5% a partir da quinta anuidade.

Vantagens do seguro

  • Taxa de rentabilidade anual garantida* + Participação nos resultados (70 % durante os primeiros 5 anos; 75 % do 6º ano 10º ano; 80 % a partir do 11º ano).
  • Benefícios fiscais de acordo com a legislação em vigor.
  • Flexibilidade nas entregas.

Consultar condições gerais e nota informativa do seguro em www.grupopsn.pt

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