Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Porque é que poupar é uma boa opção?

Porque é que poupar é uma boa opção?

Desde o início da crise económica nos países do sul da Europa intensificou-se a vontade dos governos para potenciar a poupança. No caso das famílias, como pequenas unidades económicas, ocorre exatamente o mesmo.

Não obstante, os últimos dados do gabinete de estatísticas Eurostat refletem que sucedeu precisamente o contrário. Segundo o relatório, as taxas de poupança das famílias da zona Euro fixou-se nos 12%, durante o último trimestre de 2016, número inferior aos 12,3% que se registou no terceiro trimestre do ano passado.

Em termos gerais, isto deve-se a um aumento do consumo ou a uma diminuição dos rendimentos disponíveis. Seja como for, dispor de uma menor quantidade de dinheiro poupado afeta negativamente o poder de compra das pessoas.

Então, porque é que é bom para as famílias ter essa “almofada” económica? A seguir, damos-lhe algumas razões para constituir ou reforçar as suas poupanças.

  • Permite enfrentar despesas imprevistas. Uma reparação do automóvel ou uma multa de trânsito são despesas difíceis de prever. Por isso, ter à disposição dinheiro poupado fará com que o seu orçamento mensal não seja muito afetado.
  • Torna possível realizar pagamentos sem necessidade de financiamento. Adquirir alguns bens, como um computador ou uma mota, pode significar um grande investimento que nem sempre possível de assumir. Uma fórmula habitual é financiar a totalidade ou parte do investimento, mas isso implica gastos. Se tiver poupado o valor total do bem não terá de recorrer a financiamento.
  • As poupanças geram benefícios. Investir o dinheiro poupado em diferentes produtos, como fundos ou ações, gerará rendimentos extra.

Assim, para obter rentabilidade das suas poupanças há que encontrar o produto indicado. A PSN oferece o Plano Proupança Reforma (PPR) com o qual mantém a quantia poupada durante cinco anos e um dia, 1/3 de las plúsvalias estão isento de tributação.

Por outro lado, também dispomos do Mais, pensado para quem procura poupar mais a longo prazo.

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