Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null PPR da PSN é o mais rentável em Portugal nos últimos anos

PPR da PSN é o mais rentável em Portugal nos últimos anos

A rentabilidade do PPR da PSN é algo que a empresa sempre foi capaz de mostrar, sobretudo no contexto económico dos últimos anos. Agora, o Jornal Expresso destacou-o com o melhor histórico de rentabilidade em Portugal, confirmando os bons valores do produto. Desta forma, as pessoas que decidam investir no seu futuro, não só vão ter uma vida mais tranquila após a reforma, como vão obter mais pelo seu dinheiro.

Rendimento bruto anual obtido* do Plano Poupança Reforma

Año           Rentabilidade

2017           4,2%

2016           4,13%

2015           4,79%

2014           5,02%

2013           5,02%

Rentabilidad media entre 2015-2017: 4,4%

Contratar um Plano Poupança Reforma (PPR) implica ter uma consciência de poupança e planificação da economia que pode representar a diferença entre viver com tranquilidade económica ou com incertezas. Os PPR proporcionam uma forma de poupança tanto no presente, pelas vantagens fiscais, como no futuro, pela sua rentabilidade e carácter complementar à pensão de reforma pública.

A aposta da PSN: até 3% pelo seu dinheiro

Os PPR apresentam uma solução que não se limita apenas a guardar as poupanças, mas que são um bom instrumento para encontrar uma rentabilidade adicional ao longo do tempo. As contribuições sustentadas durante todo o ano supõem que o rendimento do dinheiro seja constante, já que os meses em que não contribua, estará a deixar de ganhar a percentagem correspondente. Na PSN temos a experiência e os profissionais necessários para que a gestão do seu PPR seja sempre ótima e que consiga obter mais pelo seu dinheiro.

Até o 31 de março, o PPR PSN oferece-lhe 1% de bonificação com as contribuições extraordinárias, novas contratações ou transferências de outras entidades por valores de 3.000 a 100.000 euros, 2% de 100.001 a 200.000 euros e 3% para montantes superiores. Uma receita para garantir as suas finanças no futuro. O PPR PSN permite a subscrição, em nome individual, ou por Empresas a favor dos seus colaboradores, sendo a duração sempre igual ou superior a 5 anos.

Durante os 7 anos de comercialização do nosso seguro de Poupança Reforma acumulámos uma rentabilidade superior a 40%, o que dá uma média de 5% anual, um valor muito acima do que oferece atualmente o mercado.

Vantagens do seguro

  • Taxa de rentabilidade anual garantida* + Participação nos resultados (70 % durante os primeiros 5 anos; 75 % do 6º ano 10º ano; 80 % a partir do 11º ano).
  • Benefícios fiscais de acordo com a legislação em vigor.
  • Flexibilidade nas entregas.

Consultar condições gerais e nota informativa do seguro em www.grupopsn.pt

Estamos à sua disposição para quaisquer questões ou dúvidas que queira realizar através do nosso site grupopsn.pt, do nosso Serviço de Atenção ao Mutualista, com o qual pode contactar pelo telefone 308 805 169, ou via e-mail, escrevendo para mutualista@grupopsn.pt.

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