Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null PPR: mais lucros para a sua reforma

PPR: mais lucros para a sua reforma

De uma forma geral, estamos conscientes do quão importante é poupar. Poupar permite, entre outras coisas, enfrentar despesas imprevistas ou adquirir bens sem necessidade de recorrer a financiamento. Mas poupar permite também gerar lucros, porque ao investir o dinheiro poupado consegue-se obter rendimentos-extra.

Sabemos que no atual ambiente de baixas taxas de juro nem sempre é fácil encontrar as melhores soluções, ou as mais rentáveis, para aplicar as suas poupanças. A quebra dos juros disponibilizados pelos bancos nas novas aplicações é transversal às diferentes maturidades dos depósitos, escreve o ECO. E nos depósitos com maturidades acima de dois anos a taxa média desceu de 0,21%, em abril deste ano, para 0,18% em maio.

Apesar deste cenário, existe no mercado um vasto leque de opções para obter rentabilidade das poupanças.

A PSN oferece o PSN Plano Poupança Reforma (PPR) que garante as contribuições feitas para toda a duração do contrato. Caso se mantenha por cinco anos, um terço das mais-valias geradas focam isentas de tributação. Além disso, agora este produto oferece um juro técnico de 2%, mais a participação nos lucros. Um facto que comprova a qualidade deste produto é a rentabilidade média, que nos últimos anos foi de 4,6%.

O PSN Plano Poupança Reforma é um produto de poupança destinado à reforma que, ao contrário de outros seguros que perseguem o mesmo objetivo, não só garante as contribuições feitas em todos os momentos (capital garantido), mas adiciona um juro técnico garantido e a participação nos lucros. Desta forma, ao contratá-lo, estará não só a garantir a sua futura reforma, como passará também a obter uma rentabilidade mais elevada.

O Plano Poupança Reforma (PPR) da PSN, de resto, já foi destacado pelo Jornal de Negócios, numa análise da associação de consumidores – DECO -, como um dos melhores seguros PPR em Portugal com 4,6% rentabilidade ao ano, nos últimos três anos.

Estamos à sua disposição para quaisquer questões ou dúvidas que queira realizar através do nosso site www.grupopsn.pt, do nosso Serviço de Atenção ao Mutualista, com o qual pode contactar pelo telefone 308 805 169, ou via e-mail, escrevendo para mutualista@grupopsn.pt.

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