Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Profissionais com síndrome de Down que triunfam nas suas carreiras

Profissionais com síndrome de Down que triunfam nas suas carreiras

A 21 de março celebra-se o Dia Mundial do Síndrome de Down como consequência da decisão, em 2011, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para consciencializar a opinião pública sobre a importante contribuição como promotores do bem-estar e da convivência, por parte destas pessoas.

Existe um importante elemento reivindicativo sobre o muito que falta fazer para a sua total integração na sociedade, onde a atenção por parte da Medicina continua a ser uma das reclamações deste grupo tendo em conta as suas características físicas ou a sua saúde. Não se pode esquecer que em Portugal existem entre 12.000 e 15.000 pessoas com síndrome de Down, segundo a Associação Portuguesa de Portadores de Trissomia 21, onde o nascimento de bebés durante os últimos anos é de 100 a 120, por ano.

Integração na Sociedade

Em qualquer caso, são cada vez mais as pessoas com esta síndrome que estão a romper barreiras e a triunfar nos diferentes sectores e atividades da economia produtiva, num sinal inequívoco da sua integração na sociedade atual. Um dos exemplos mais notáveis é a presença em todas as disciplinas académicas: arquitetura, artes dramáticas, ciências sociais ou informática. Com um acesso cada vez mais avançado, não só ao sector laboral, mas também à universidade.

Para constatar esta realidade social basta citar alguns casos de sucesso que tiveram uma ampla repercussão social, especialmente nas Artes e Cultura. Como é o caso do ator português Tomás Almeida que recebeu um prémio de melhor ator no Festival de Cinema de Montreal, no Canadá, pela sua atuação no filme “A outra margem”.  Também em Espanha, Pablo Pineda consagrou-se como muito mais que um ator de especial talento e galardoado com a Concha de Prata do Festival de San Sebastián pela sua interpretação em “Yo también”. Outro exemplo aqui ao lado está personificado em Olaia Pillado e Paola Torres que se constituíram como duas das bloggers com maior influência no mundo da moda.

Deste modo, é importante continuar a trabalhar não só para que os afetados desfrutem de uma maior integração, mas também para que a sociedade possa desfrutar de tudo o que estas pessoas podem contribuir.

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