Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Protecção ante ataques 'ransomware'

Protecção ante ataques 'ransomware'

No passado dia 12 de maio surgiu um termo que se converteu em tema de conversa: ransomwaresoftware malicioso WannaCry atacou algumas das maiores empresas mundiais, organizações tão importantes como o serviço de saúde britânico e infetou equipamentos informáticos por todo o mundo, bloqueando os seus dados e exigindo um resgaste para os restabelecer.

A consultora de serviços profissionais do Grupo, PSN Sercon, abordou em diferentes ocasiões este problema no seu blogue e, dada a sua especialização em novas tecnologias, oferece muitos conselhos sobre este ciberataque. O mencionado ransomware aproveita uma vulnerabilidade que permite aceder aos dados de computadores com sistema operativo Windows, codificá-los e posteriormente pedir um resgaste por estes. Além disso, os ataques permitem ao hacker ter acesso aos dados de cada computador pelo que acrescenta um problema de vulnerabilidade dos dados pessoais. O ataque coordenado conseguiu infetar um grande número de terminais em diferentes locais no mundo, em poucas horas. O primeiro contacto pode surgir de um anexo ou link num email e, após um terminal ser infetado, o software malicioso utiliza a rede para chegar a outros computadores conectados. Isto é conseguido explorando uma vulnerabilidade do sistema operativo Windows em todas as suas versões, exceto Windows 10, que permite enviar arquivos entre terminais com permissão para os executar. Se utilizar uma versão do Windows vulnerável, o ideal é comprovar se existem atualizações disponíveis e instalar os pacotes de segurança que a Microsoft criou para impedir estes ataques. A famosa empresa de software já distribuiu um no passado mês de março, no entanto muitos terminais não o instalaram e foram vítimas do ataque. Também existiram outras razões: a utilização de versões antigas do Windows que não têm suporte, como o XP, a utilização de cópias piratas que não recebem atualizações ou simplesmente não têm as atualizações automáticas ativas.

O que fazer em caso de infeção?

O WannaCry reclama 300 dólares na moeda virtual Bitcoin para desbloquear a informação contida no computador. Pagar o resgaste supõe financiar os hackers por detrás deste ataque, o que pode contribuir para expandir a situação. Além disso, não há garantias de que o pagamento vá desbloquear os dados. Do mesmo modo, também existe software malicioso que não desbloqueia os dados na realidade, por isso o pagamento pode ser em vão. Se infetou todo o equipamento e dispõe de uma cópia de segurança dos dados, deve reinstalar tudo de novo após formatar o terminal. No caso de não possuir uma cópia, é provável que os dados se tenham perdido para sempre.

 

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