Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Proteger-se com a PSN custa menos

A PSN tem no ADN a proteção coletiva. O mutualista é o eixo no qual toda a atividade desenvolvida por uma Entidade está estruturada. E a PSN sabe o quão importante é para um profissional viver com tranquilidade e sentir-se protegido contra qualquer contingência, seja a nível individual, seja a nível familiar. Por este motivo, além de oferecer soluções personalizadas para responder às necessidades específicas de cada cliente, a PSN oferece agora um desconto de 5% sobre os produtos mais procurados pelos profissionais portugueses.

Por um lado, o PSN Maxivida é um seguro de vida que se pode tornar ainda mais completo através de coberturas adicionais muito interessante nos casos de acidente ou incapacidade permanente. Além disso permite a sua renovação garantida até aos 70 anos, mesmo nos casos em que se altere o estado de saúde ou a condição física dos segurados.

Com este produto o mutualista sentirá que, perante qualquer acidente que altere a sua atividade diária - como um acidente que o leve a determinado grau de deficiência, – poderá ter o apoio que necessita para enfrentar o infortúnio sem perder sua capacidade económica. E, acima de tudo, o PSN Maxivida permite ao profissional ter a tranquilidade adicional de que a sua família ficará protegida, não importa o que aconteça. Se pretender saber mais sobre este produto, visite o site do Grupo PSN o PSN Maxivida.

Outro dos produtos que beneficiam de um desconto de 5% é o Seguro de Amortização de Empréstimos da PSN.

Trata-se do PSN Amortização de Empréstimos, um produto vinculado a um determinado empréstimo, geralmente hipotecário. O objetivo é que, em caso de morte do segurado, a sua família não tenha que se preocupar com o pagamento da dívida - na maioria dos casos ligada ao crédito da habitação, a principal despesa fixa para muitas famílias portuguesas.

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