Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Quais os seguros mais curiosos?

Quais os seguros mais curiosos?

O mundo dos seguros pode parecer pouco divertido, mas não está isento de curiosidades e situações particulares capazes de satisfazer o desejo daqueles que querem encontrar os casos mais peculiares. Conheça os seguros mais peculiares e curiosos!

 

Celebridades seguras contra todo o tipo de risco

O mundo do desporto apresenta muitos casos curiosos e, no que se refere à alta competição, os desportistas são uma fonte de receitas valiosa para os seus clubes, como ferramentas de uma qualquer indústria. Muito sonante foi o caso de Iker Casillas que, em 2007, ainda jogador do Real Madrid, fez um seguro de acidentes para salvaguardar as suas mãos face a eventuais percalços.

Outras personalidades do desporto como Cristiano Ronaldo e David Beckham também têm apólices semelhantes para cobrir a sua integridade física. No caso do português, o seguro que cobre as suas pernas alcança os 100 milhões de Euros.

Mas, nem tudo se resume ao futebol. Figuras do mundo da música ou do cinema, como Jennifer López, Taylor Swift, Rihanna ou Angelina Jolie fizeram seguros para partes do seu corpo como os glúteos, pernas ou, no caso da ex de Brad Pitt, algo tão curioso como os seus lábios únicos.

 

Os seguros mais loucos

A cadeia de cafés Costa, com forte presença no Reino Unido, fez um seguro para a língua do seu maior especialista a provar cafés. Gennaro Pelliccia tem uma apólice de seguro com a Lloyd’s de Londres para cobrir a sua ferramenta de trabalho mais importante, no valor de 10 milhões de libras (aproximadamente 12 milhões de Euros).

Mas, isto não é nada comparado com a apólice Spooksafe (algo como proteção de sustos ou de fantasmas, em inglês) que, sem dúvida, é uma das modalidades de proteção mais estranhas. Promete cobrir o titular face a danos ou mesmo morte, causada por espectros e outros fenómenos paranormais. A lista de coberturas inclui pagamento ao titular, no caso de se transformar num vampiro ou lobisomem. Evidentemente, o marketing assume um papel importantíssimo no caso desta companhia de seguros, Ultraviolet, que só em 2001 segurou mais de 500 pessoas com esta apólice louca.

Conhece outros casos curiosos ou divertidos? Deixe a sua opinião nos comentários e não hesite em subscrever o nosso blogue!

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.