Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Quais são os benefícios da meditação para a saúde

Quais são os benefícios da meditação para a saúde

                                                                                                                                                    

Por vezes é necessário parar o mundo por um momento e encontrar-nos com o nosso ‘eu’ interno para encontrar paz e tranquilidade. A meditação é uma prática milenária, ligada a algumas religiões como o budismo ou a filosofia zen, que se tornou um modo de vida para algumas pessoas que fogem de uma sociedade frenética.

Nos últimos anos, surgiu uma nova disciplina inspirada na meditação: o mindfullness ou a atenção plena no agora, que também pode melhorar a qualidade de vida daqueles que a exercitam. Neste post, descobrirá os principais benefícios e conselhos para a sua prática.

Na tentativa de combater o ritmo frenético da sociedade e do nosso dia-a-dia, nos posts anteriores, partilhámos uma outra tendência denominada "slow life", que consiste em dedicar mais tempo a nós mesmos e aos outros. A meditação e o mindfulness podem fazer parte da rotina slow life e é dirigida a todos aqueles que pretendem alimentar o seu bem-estar físico e emocional.

Trata-se de um treino mental através do qual pretendemos conectar-nos com o nosso eu interior, permitindo-nos ser conscientes de todas as sensações que ocorrem tanto a nível físico como emocional. A meditação coloca o centro da atenção na respiração, além do “deixar-se levar” sem envolver qualquer pensamento na nossa mente. Graças a esta técnica, podemos sentir e ser conscientes das mensagens que emite cada parte do nosso corpo, bem como das impressões sensoriais. Da mesma forma, o mindfulness consiste em ter o controlo do presente, do dia a dia, sendo capazes de identificar as nossas emoções para gerir a forma como estas nos afetam no 'agora'.

Como se treina a meditação

Para iniciar-se no treino mental que supõe a meditação, é aconselhável ir a centros especializados, onde pode aceder a treinos guiados por profissionais. Para incorporá-lo gradualmente nas rotinas diárias, pode-se optar por definir um horário fixo de 5 a 10 minutos dedicado exclusivamente à atenção na nossa respiração. Com o tempo, seremos capazes de expandir conhecimentos, técnicas e modalidades e até mesmo fazer meditações guiadas.

Os benefícios da meditação

Uma vez adotada a técnica correta, podemos desfrutar de todos os seus benefícios, entre os quais destacamos:

  • Melhorias cardiovasculares e psicológicas: a meditação permite-nos reduzir a ansiedade e o stress até 44% e 34%, respetivamente, uma vez que nos ajuda a encontrar um equilíbrio entre corpo e mente, tomar consciência dos nossos pensamentos e encontrar calma e serenidade. Diminui os níveis de cortisol no sangue e contribui para melhorar a nossa capacidade de controlar emoções.
  • Melhorias na memória e concentração a longo prazo, possibilitando a realização de atividades sem sofrer exaustão e distrações.
  • Fortalece a nossa inteligência emocional, para compreender os nossos atos e expandir o nosso vocabulário emocional.
  • Habilidades e capacidades como a empatia, compaixão, paciência ou simpatia são aperfeiçoadas, bem como os nossos relacionamentos interpessoais.

Conselhos adicionais para praticar meditação

Está a pensar iniciar este treino mental para conhecer melhor a sua mente e o seu corpo? Deixamos algumas dicas!

  • Use sempre roupas confortáveis, como um casaco ou roupas largas, para que o seu foco de atenção seja apenas na sua prática.
  • Encontre um local estratégico para praticá-lo. Um parque, uma praia, uma divisão silenciosa... em suma, um lugar onde nada possa distraí-lo.
  • Controle a sua posição, mantendo as costas retas e os ombros e braços relaxados.
  • Não fique obcecado se no início não for capaz de se libertar de todas as suas preocupações e de se encontrar. É um treino progressivo para o qual deve estabelecer objetivos a curto e largo prazo.
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