Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Quais são as lesões desportivas mais frequentes?

Quais são as lesões desportivas mais frequentes?

O regresso ao ginásio depois de alguns meses sem fazer exercício, uma preparação física incorrecta antes da prática de desportos de alto rendimento, treinos de alta intensidade ou a falta de informação, são algumas causas das lesões desportivas mais frequentes. Uma lesão pode ter diferentes graus de gravidade, dependendo da área do corpo e se afeta os nossos ligamentos, os músculos ou os ossos. Por isso, é importante prevenir e saber como agir em caso de lesão. Sabe quais são as lesões desportivas mais frequentes?

Entorses e roturas de ligamentos

Os ligamentos são tecidos fibrosos que permitem unir e manter as articulações na posição correta. Uma entorse ou uma rotura acontece quando estes tecidos são forçados a fazer um movimento excessivo, provocando, assim, uma inflamação nos ligamentos. Quando ocorre uma entorse, as articulações ficam instáveis, devido a uma falha na função dos ligamentos. Esta perda de estabilidade, associada à dor como consequência da inflamação, faz com o que o principal tratamento para este tipo de lesões seja o repouso e a imobilização. Outra forma de curar uma entorse (desde que não atinja níveis muito graves) é aplicar gelo na área afetada, de maneira a reduzir a inflamação.

As roturas de ligamentos afetam, normalmente, os tornozelos e os joelhos, como resultado de uma posição anormal, ou quando é realizada uma torção rápida da articulação com os pés apoiados no solo. Os desportos onde é mais comum ocorrerem entorses são o basquetebol e o futebol.

Lesões musculares

Uma rotura muscular caracteriza-se por um rompimento total ou parcial dos músculos ou dos tendões, como consequência de alongamentos ou contracções excessivas. A gravidade de uma lesão muscular pode variar entre uma simples rotura fibrilar, que requer uma recuperação menos agressiva, através de repouso, do uso de uma ligadura e de massagem, ou pode consistir numa rotura completa do músculo, podendo ser necessário uma intervenção cirúrgica. As principais causas das lesões musculares estão relacionadas com a sobrecarga muscular sem aquecimento prévio, o uso excessivo do músculo ou quedas e golpes. Para prevenir uma lesão muscular, deve ter conhecimento de quais são as práticas desportivas mais suscetíves de provocar este tipo de lesões, das quais destacamos aquelas onde não há contacto, como os exercícios de força no ginásio ou desportos como o futebol, o basquetebol ou o atletismo.

Fraturas ósseas

À primeira vista, as lesões mais graves e preocupantes são aquelas que provocam uma ou várias fraturas nos nossos ossos. As fraturas ósseas, tal como as demais lesões, podem ter vários graus de gravidade e, normalmente, são consequência de fortes impactos, como a queda de um ciclista ou uma entrada forte por parte de um jogador no futebol.

Epicondilite ou cotovelo de tenista

O “cotovelo de tenista” é uma lesão recorrente naquelas pessoas que praticam ténis, devido a uma inflamação dos tendões que se situam entre o antebraço e a parte exterior do cotovelo. Esta lesão causa dor, inflamação e sensibilidade, devido ao uso excessivo do braço na prática deste desporto. O melhor tratamento é repousar e fazer uma pausa na atividade do braço durante algumas semanas.

Lesões em desenvolvimento

Por fim, existem algumas lesões desportivas que são cada vez mais comuns, devido ao aparecimento de novas modalidades ou à tendência da prática de alguns desportos. Um treino de alta intensidade, como é o Crossfit, também pode originar várias lesões nos ombros, nos pulsos, nas costas e, acima de tudo, nos joelhos, devido à sobrecarga e ao exercício excessivo. Em relação à prática de “running”, algumas das lesões que surgem com mais frequência são a fascite plantar, que corresponde à inflamação, com dor do tecido grosso da planta do pé; ou a periostite tibial, uma inflamação da membrana que cobre a tíbia. Ambas as lesões tendem a surgir em atletas principiantes de corrida, embora também possam afetar os mais experientes e requer um tratamento e repouso, para uma recuperação completa. 

Antes de praticarmos qualquer desporto, é essencial conhecermos os riscos a que as nossas articulações, ossos e músculos estão sujeitos e, assim, evitá-los. Além disto, uma alimentação correta e adequada à prática de desportos pode ajudar a reduzir as probabilidades de sofrer lesões.

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