Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Qual o sistema de pensões ideal?

Qual o sistema de pensões ideal?

Os planos de poupança para a reforma realizados através das empresas fazem parte de um modelo hipotético, ainda por concretizar em larga escala, mas que poderá resolver os atuais problemas dos sistemas de pensões. No caso de Portugal, com as baixas taxas de produtividade e o elevado desemprego entre os jovens, bem como com o reduzido crescimento populacional, isto significa que, a longo prazo, o desenvolvimento de um modelo deste género poderá trazer grandes vantagens, especialmente se as contribuições das empresas combinarem o carácter obrigatório com outras contribuições voluntárias, impulsionadas por incentivos fiscais.

Este modelo propõe um sistema misto de distribuição e capitalização, mantendo o primeiro pilar de distribuição (o público) baseado na solidariedade intergeracional e promovendo os outros dois pilares (pessoal e profissional), tal como já acontece noutros países ocidentais com bons resultados. Este modelo reduziria o ónus dos benefícios públicos, obtendo mais recursos para os segmentos da população que não possuem capacidade de poupança e permitindo o acesso a um Sistema Complementar para aqueles que têm essa capacidade de poupança, mesmo que num grau muito limitado.

No que se refere à parte obrigatória do sistema de pensões, a sua implementação deverá ser feita progressivamente, começando pelas maiores empresas e com programas de inclusão automática para os trabalhadores, que, por sua vez, se poderão desvincular voluntariamente. Uma possibilidade, que funcionaria como uma etapa anterior a esta obrigação, seria que as empresas informassem os seus funcionários da existência destes planos, sem que fossem inicialmente obrigados a fazer as respetivas contribuições. No entanto, um ponto importante a desenvolver é o de definir se as carteiras de poupança serão deduzidas dos salários ou suportadas pelo empregador – algo que os parceiros sociais devem levar em consideração em momentos de negociações salariais.

Logicamente, uma transformação desta dimensão tem importantes implicações económicas, sociais e custos inevitáveis de transição, para os quais é necessária uma mitigação, de modo a se conseguir ter uma visão de longo prazo.

Estes custos são derivados do hiato geracional no momento da mudança: quanto mais perto as pessoas estiverem da reforma, menos contribuem para o plano; de modo a que, para garantir uma cobertura idêntica para os futuros aposentados, as contribuições da Segurança Social terão que ser mais altas no início, gerando desincentivos no emprego e, portanto, desequilíbrios no PIB.

Esses efeitos seriam mais palpáveis durante os primeiros anos, pelo que a recomendação dos especialistas é estender o período de transição. Por outro lado, maiores taxas de empregabilidade e de produtividade influenciariam positivamente, pelo que o governo deveria promover políticas nesse sentido. Em qualquer caso, a situação será mais difícil quando a mudança for adiada, devido às projeções demográficas e às implicações que certamente vão ter.

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