Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Quando posso introduzir alimentos sólidos na sua dieta?

Quando posso introduzir alimentos sólidos na sua dieta?

Há muitos mitos sobre como e quando de deve passar da amamentação para a introdução dos primeiros alimentos sólidos. Além disso, neste período, surge uma multiplicidade de dúvidas a este respeito: podem ser combinados com a toma de leite? Qual é a receita mais apropriada para essas idades? Existe algum alimento proibido?

Os padrões alimentares de uma sociedade influenciam o atraso ou o surgimento de numerosas doenças crónicas. "Portanto, é de vital importância desde o início, nesta fase de transição é ideal, lançar as bases de uma dieta diversificada e equilibrada que promova hábitos saudáveis ​​e que cubra as necessidades energéticas, plásticas e reguladoras para o desenvolvimento adequado da criança. Esta alimentação deve ser baseada em padrões alimentares tradicionais, nas nossas raízes", diz a nutricionista Beatriz Freire. A especialista explica que em relação ao período de transição existem várias opiniões; de acordo com a Organização Mundial de Saúde, a Sociedade Europeia de Gastroenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátrica e a Academia Americana de Pediatria, a amamentação materna exclusiva é recomendada desde o nascimento até aos 4 ou 6 meses. Por outro lado, a Revista Española de Nutrición Comunitaria propõe como objetivo continuar com a amamentação juntamente com a alimentação complementar até aos dois anos ou mais. Em conclusão, a idade ideal para começar a introduzir novos alimentos será a partir dos 6 meses, independentemente do tempo que se queira continuar a amamentar.

Beatriz Freire acrescenta que "as frutas eram tradicionalmente recomendadas em primeiro lugar, mas isso mudou". Atualmente não há suporte científico que indique uma ordem particular na inclusão de alimentos. O conselho é que os alimentos de todos os grupos sejam introduzidos gradualmente na dieta do bebé, que no primeiro ano deve ter experimentado praticamente de tudo.

Para facilitar a tarefa aos pais, o ideal seria começar com alimentos simples, como cereais, arroz misturado com leite materno ou de fórmula, dado com a colher. Também pode ir incorporando massas e pão integral. Embora existam vozes contra os cereais integrais dar preferência a este tipo de alimento não só previne a obstipação, mas também as patologias associadas na idade adulta, como a diabetes tipo 2. Por outro lado, "todos os alimentos devem ser dados a provar em diferentes texturas para que o pequeno se acostume a elas". Logo que o bebé domine a textura da típica papa ou puré, pode começar-se a esmagar a comida com o garfo, servindo de trampolim para os alimentos sólidos.

Além dos cereais integrais, deve introduzir-se alimentos dos seguintes grupos: vegetais (cenoura, abóbora, ervilhas, feijão, abobrinha, alho-porro, cebola, tomate), proteína (peixe branco e azul de pequena dimensão, carnes brancas e ovo), legumes em puré, frutas (banana, pêssego, maçã, pera, mandarina, melancia, melão, morango... todas na respetiva época), gorduras ou lípidos (de preferência azeite virgem extra adicionado no final aos alimentos cozinhados e após serem triturados). O abacate esmagado é ideal para lanches junto com frutas.

De acordo com a especialista, é aconselhável dois ou três dias antes de introduzir um novo alimento, fazê-lo em pequenas porções, duas ou três colheres de chá, nunca forçando a criança. Quanto mais diversificado, variado e colorido o prato, mais equilibrado será. É essencial disponibilizar alimentos sem sal ou tempero e com cozimento lento a baixa temperatura para que as características químicas e organoléticas dos alimentos sejam mantidas.

Novas tendências

Uma das correntes atuais da alimentação complementar é baseada na oferta de alimentos sólidos ao bebé (sem passar pela transição do puré). Esta corrente é chamada de  Baby led weaning. O objetivo é que a criança esteja integrada na mesa da família e que, no que for possível, a sua dieta coincida com a do resto da família. Mas há um risco de carências nutricionais e de engasgamento se não for oferecido o tamanho certo dos alimentos, além de exigir grande dedicação aos pais.

A nutricionista defende que se deve seguir os padrões da dieta mediterrânica, complementada por alimentos locais e sazonais.

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