Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Quantos tipos de seguros existem?

Quantos tipos de seguros existem?

A ideia desta publicação não é propriamente fazer uma lista de todos os produtos de seguros que pode atualmente contratar no mercado, mas sim facilitar a compreensão dos conceitos e dos va´rios grupos de seguros existentes, explicando aos cidadãos, de forma simples, que seguros cobrem as suas necessidades num determinado momento específico.

Os seguros e a vida estão intrinsecamente ligados: à medida que adquirimos necessidades vitais, elas necessitam de possuir algum tipo de cobertura que torne o seu valor permanente e atinjam um cenário de tranquilidade permanente.

Existem tantos grupos de seguros possíveis como companhias de seguros. Neste texto optamos pelas categorias usadas pela ASF, a entidade reguladora do setor, porque simplifica a diversidade e a disponibiliza a todos os cidadãos.

 

Seguros Pessoais

Como o próprio nome sugere, são seguros que cobrem o que afeta diretamente a pessoa no seu aspeto físico e corporal. É diferente assegurar a propriedade em que vivemos em relação aos danos que pode sofrer do que estabelecer uma cobertura para nossa própria integridade física.

  • Seguro de saúde - garante assistência médica, se necessário.
  • Seguro de acidentes - cuida de qualquer tipo de acidente grave ou menor.
  • Seguros de Poupança e Planos de Pensões - cumprem a função essencial de nos permitir economizar para o futuro. Um futuro que está a levantar cada vez mais dúvidas e apreensão, uma vez que a mudança do modelo público de Segurança Social é visto como fundamental, mas não está ainda totalmente definido. A poupança privada e familiar é, sem dúvida, uma das alavancas básicas para garantir o seu bem-estar do futuro.

A poupança familiar está a aumentar na nossa sociedade e o perfil do aforrador está lentamente a mudar em Portugal, o que significa um grande passo na construção do cenário mais estável no futuro, no qual o planeamento financeiro privado desempenhará um papel importante.

  • Seguro de vida - compensa a pessoa em caso de morte e invalidez.
  • Com uma natureza complementar às situações mais extremas temos o Seguro de Funeral, uma solução que trata de todas as despesas com a gestão de um funeral em caso de morte, normalmente possível de contratar como cobertura adicional, ou integrada em seguros de acidentes pessoais, de trabalho e de vida.

 

Seguros materiais

Muitos deles são obrigatórios, como o seguro automóvel, e são amplamente conhecidos. Em suma, são seguros que protegem as coisas que usamos, que administramos e o nosso património.

Além do seguro automóvel, falamos também de seguros vitais para o desempenho de qualquer atividade económica e social:

Os seguros multiriscos garantem uma seleção de riscos relevantes (roubo, incêndio, etc.) para o segurado. Devido à sua importância o destaque vai para o Seguro da Habitação, mas há muitos outros que protegem os bens e o património de todos os tipos de possíveis perdas, tais como:

  • Seguro de Comércio
  • Seguro de Engenheria
  • Seguro de Transportes
  • Seguro de Crédito - destina-se à proteção do risco associado às transações comerciais.
  • Seguro de Caução e Garantias - é equivalente às garantias prestadas por instituições financeiras. Garante o bom cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
  • Seguros Empresariais
  • Seguro de Responsabilidade Civil. Nesta última área gostaríamos de destacar o esforço da PSN para oferecer aos profissionais de saúde a cobertura mais ampla possível e torná-lo acessível ao máximo de pessoas, através de vários acordos com associações profissionais em Portugal.

 

Seguros sobre serviços

Respondem a atividades específicas e serviços do segurado em eventuais atividades momentâneas. Nesta categoria encontramos, por exemplo, o seguro de defesa legal e o seguro de viagem.

Esperamos ter colocado um pouco de ordem e luz no mercado de serviços e produtos de seguros. E se necessitar de algum seguro em concreto, não hesite em contactar-nos através do endereço www.grupopsn.pt!

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