Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Que melhor presente para o Natal do que assegurar os estudos dos mais pequenos?

Que melhor presente para o Natal do que assegurar os estudos dos mais pequenos?

As festividades natalícias têm protagonistas indiscutíveis: as crianças. A sua inocência e a ilusão com que recebem os presentes nesta época são intrínsecos ao Natal. Este é o melhor momento para pensar neles e no seu futuro. Todos os brinquedos que possam receber serão bem-vindos e ficarão felizes em todos os momentos que brinquem com eles. Todos sabemos que a educação é um pilar básico. Por isso, quando crescerem e quiserem seguir os estudos na universidade, fazer um mestrado ou passar uns tempos noutro país para aprender a língua, que melhor presente podem ter do que concretizar esses objetivos sem que isso se torne um peso impossível no orçamento familiar? Para tal existem diversas fórmulas no mercado, entre elas o seguro de estudos. O PSN Master é a solução que a Mutua oferece para esta necessidade.

Trata-se de um plano de poupança destinado a profissionais universitários com idade entre 25 e 55 anos que, através de um prémio único ou periódico, permite constituir um capital alvo que poderá investir na formação complementar dos seus filhos, na data por si estabelecida.

Além do investimento soma-se a participação correspondente nos lucros, uma característica diferenciadora nos seguros de poupança da PSN que permite complementar o juro técnico do seguro com uma rentabilidade adicional em função dos resultados da Entidade durante essa anualidade. E isto é possível porque a PSN é uma Mutua sem fins lucrativos, que reverte os seus lucros em benefício dos grupos protegidos. Além disso, em caso de morte do tomador, o seguro continuará em vigor, sem que se tenha de pagar qualquer prémio e o beneficiário receberá o capital que contratou na data de vencimento da apólice.

Definitivamente, trata-se de oferecer algo não tão material como complemento aos presentes que os mais pequenos recebem do Pai Natal e que, seguramente, ainda que nesta altura não saibam apreciar, é uma fantástica decisão para garantir o futuro educativo de quem mais se ama.

Para conhecer mais sobre o PSN Master visite a página web grupopsn.pt ou entre em contacto com um assessor pelo telefone 308 805 169.

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