Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Que protetor solar devo usar?

Que protetor solar devo usar?

Encontramo-nos em pleno verão e aumenta o número de horas durante as quais a nossa pele se expõe aos raios ultravioleta. Apesar da publicidade constante sobre os cremes solares que temos, é bastante provável que ainda não saibamos quais são os componentes e as verdadeiras funcionalidades que devem ter. A luz solar traz-nos muitos benefícios mas, ao mesmo tempo, pode provocar mudanças na estrutura da nossa pele, provocar manchas e queimaduras, sinais e melanomas… e por isso o protetor solar é um fator chave para o cuidado do nosso corpo. Mas… qual devo usar?

O que temos tendência a fazer primeiro com o protetor solar é ver o número do seu fator de proteção (FPS). Como podemos confirmar na informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o fator de proteção solar é um número que indica a capacidade de defesa contra os raios de sol. Este fator não indica a potência com que o creme protege a pele, mostra a duração dessa proteção.

O número que aparece como FPS terá que ser multiplicado pelo número de minutos que a nossa pele demora a queimar estando exposta ao Sol. Uma vez que, em média, demora cerca de 10 minutos, um creme de FPS 30, por exemplo, protege-nos durante 300 minutos (5 horas). Mesmo assim trata-se apenas de uma estimativa, já que temos de ter em conta fatores como a zona em que estamos expostos ao Sol, as diferentes horas do dia, se tomamos banho no mar ou numa piscina, entre outros. Para poder escolher o FPS correto, temos também de ter em conta o fotótipo da pessoa, no qual vem determinado a cor dos olhos, a pigmentação da pele e o cabelo - todos estes fatores determinarão a sensibilidade perante os raios solares.

Existem seis tipos principais de fotótipos:

  • Fotótipo I. Pessoas muito pálidas, com pele muito clara, característica das pessoas ruivas. Estas pessoas tendem a queimar-se com facilidade, sem chegar a bronzear.
  • Fotótipo II. Pessoas com pele branca e sensível. Costumam ser pessoas com cabelo ruivo ou claro. Tal como o Fotótipo I, estas pessoas têm maior dificuldade em bronzear a pele e mais facilidade a ter reações alérgicas ao Sol.
  • Fotótipo III. Pessoas com peles de cor intermédia e cabelo castanho, capazes de apanhar algum bronzeado.
  • Fotótipo IV. Pessoas com pele e cabelo escuro, que têm bastante facilidade em bronzear a pele.
  • Fotótipo V. Peles caracterizadas por ser mais escuras do que as pessoas com o fototipo anterior.
  • Fotótipo VI. Pessoas de pele negra.

Para além do fator de proteção solar e dos fotótipos, é também necessário ter em conta o índice de radiação ultravioleta:

  • Radiação UV baixa: valores de 1 a 3
  • Radiação média: valores de 4 a 6.
  • Radiação alta: valores de 7 a 9.
  • Radiação extrema: superiores a 10.

Dependendo do nível de radiação e os tipos de fotótipos, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera recomenda que se escolha o fator de proteção solar da seguinte forma:

Sabendo qual o creme solar que devemos usar, podemos proteger a nossa família do Sol este verão com maior tranquilidade. Além disso, a Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo e o site das Farmácias Portuguesas facultam-nos informações adicionais para nos protegermos, com eficácia, da luz solar.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.