Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Receitas para preparar o dia do Halloween com seus filhos

A noite de 31 de outubro é uma das datas mais esperadas no mundo anglo-saxónico e, cada vez mais, esta tradição está a mudar-se para Portugal. Na véspera do Dia de Todos os Santos, o Halloween tornou-se um marco no nosso calendário e são as crianças que mais gostam das fantasias, dos doces e dos sustos.

Está nas nossas mãos aproveitar este tipo de celebrações para melhorar as relações pessoais na família. Além de passarmos tempo junto podemos incentivar hábitos saudáveis, tal como recomendámos no Dia Mundial da Alimentação.

O mítico “doce ou travessura” tem como consequência uma elevada ingestão de doces, rebuçados e gomas. Se, em geral, seus filhos comem bem no resto do ano, podemos permitir que comam algumas dessas guloseimas por uma noite. No entanto, a chave está na moderação e se lhes oferecermos alternativas saudáveis, decoradas para a ocasião e que possam fazer na cozinha com os pais, seguramente irão optar por elas. Neste caso, por exemplo, podemos fazer as seguintes receitas fáceis de Halloween com as crianças:

  • Terríveis abóboras. Sem dúvida este vegetal é o protagonista de todas as festas de Halloween. Mas para esta receita vamos usar outras frutas da época: tangerinas ou laranjas. Trata-se de extrair do interior o sumo e fazer buracos na crosta, simulando as expressões míticas de terror. Para terminar, vamos encher as abóboras de forma cuidadosa com diferentes pedaços que não saiam através das aberturas.
  • Bananas fantasma: a boa combinação da banana com um pouco de chocolate permitirá oferecer às crianças de forma deliciosa estas frutas ricas em nutrientes. Só temos que descascar e cortar as bananas ao meio, e usar pedaços de chocolate para simular os rostos.
  • Monstros Frankenstein: esta receita é baseada em kiwis, e apesar de ser um pouco mais complexa, precisamos apenas de uma mão para descascar parte do kiwi, deixando a pele com a aparência de cabelo. Para a sua preparação também usaremos alguns pedaços de chocolate (como na receita anterior) para fazer os olhos e pedaços de palitos salgados para fazer a boca.
  • Pizza fantasma. Na hora do jantar, podemos combinar as pizzas que adoramos com ingredientes saudáveis se as prepararmos nós mesmos. Desenvolva a criatividade com as crianças a desenhar fantasmas com o queijo, ou aranhas com os pedaços de azeitonas.
  • Dedos de Bruxa. É outro prato clássico na mesa de Halloween. Na receita mais tradicional este prato pode ser preparado com frango panado e um pedaço de tomate na ponta, como se fossem unhas vermelhas. Se quisermos optar por uma alimentação mais saudável, podemos utilizar frango grelhado ou tortilha com curgete.

Também podemos incentivar o exercício numa noite como a de Halloween. Se as crianças saírem para ir buscar guloseimas às casas dos familiares e amigos, podemos acompanhá-las e optar por deixar o carro estacionado e ir a pé. Certamente que ao longo do caminho as crianças irão brincar e correr, realizando deste modo um exercício extra que permitirá queimar parte das calorias que ingeriram com os doces.

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