Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null O “Relatório Minoritário” dos Seguros

O “Relatório Minoritário” dos Seguros

Steven Spielberg apresentou o futuro ao grande público através dos seus filmes. No momento em que é mostrado um ecrã gigante com uma série de avanços tecnológicos que relaciona tudo, a única coisa que passa pela cabeça dos espectadores é o quão “fascinante a tecnologia pode oferecer e alcançar, mas já não presenciarei a isso”. Na realidade, não é bem assim, o Relatório Minoritário está muito mais próximo daquilo que possamos pensar, porque os avanços sucedem-se de modo exponencial a cada ano que passa. A tecnologia está cada vez mais presente em diferentes aspetos das nossas vidas. Educação, saúde, segurança são alguns dos setores em que já estamos a presenciar como a inovação está a mudar a forma de nos envolvermos com o mundo. O setor dos seguros não está alheio a isto e encontra-se em pleno processo de mudança, em grande parte impulsionado pelas novas ferramentas de que dispõe, bem como pelas sinergias com outros setores. De todos os caminhos desenvolvidos pelo setor Insurtech (palavra que provém da união dos termos ingleses Insurance e Technology, ou seja, seguros e tecnologia), aquele com maior relevância é o “seguro a la carte”. Os cidadãos procuram, cada vez mais produtos que se adequem às suas necessidades concretas e personalizem a sua exigência. Querem apenas adquirir o necessário e rejeitam anexos ou conteúdos adicionais que não respondam às suas circunstâncias particulares.

Neste sentido, existem ferramentas que facilitam e propiciam esta personalização: o Big Data num contexto de Business Intelligence, isto é, o armazenamento massivo de dados e sua posterior análise. Desde que nos levantamos estamos conectados com o nosso telefone, tablet ou computador…e todos eles, de uma forma ou de outra, registam os nossos movimentos, os nossos gostos, conhecem-nos, falam de nós e dos nossos hábitos. Gera-se assim uma quantidade de informação altamente valiosa que permite criar, desenhar ou configurar produtos que satisfaçam as necessidades de todos e de cada um. São extraídos padrões de conduta que, estando hoje muito presentes, nem sequer foram considerados como situação à qual dar uma solução, através de um produto. No caso do setor segurador, ganham força os denominados microseguros.

Se quisermos avançar ainda mais neste caminho, muitos especialistas colocam o foco na importância capital que terá a sequenciação do genoma humano. Dentro de alguns anos, será possível determinar a nossa predisposição genética para certas doenças, um avanço fundamental para as políticas de prevenção, sendo também uma informação fundamental para as áreas como os seguros de saúde, permitindo às seguradoras uma capacidade de medir com maior precisão os riscos dos seus segurados.

Assim, o Relatório Minoritário dos Seguros já não é só ficção científica. Está mais próximo do que nunca de se tornar uma realidade em que os cidadãos, em geral, e os profissionais, em particular, irão selecionar “a la carte” os seguros que mais se adequem às suas necessidades específicas e aos momentos da vida em que se encontrem.

 

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