Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Saúde sem mitos: usar a tecnologia para confirmar informações

Saúde sem mitos: usar a tecnologia para confirmar informações

A Internet oferece-nos um vasto oceano de informações, dados e possibilidades de pesquisa. Os temas que mais nos interessam, preocupam ou cativam são esclarecidos com um clique e, sem dúvida, o tema da saúde é um deles. Em contraste, vivemos na época do apogeu das “fake news, notícias falsas e boatos que se confundem facilmente com notícias verdadeiras.

Para combater as mentiras, fraudes e mitos que envolvem a medicina e a saúde, a melhor forma é procurar fontes de informação credíveis ou sites que façam o trabalho de desmistificar essas falsas informações – o que nem sempre é fácil de se conseguir.

Em Portugal o projeto Scimed pode ser um bom ponto de partida, já que assume o objetivo de “promover a literacia em saúde da sociedade portuguesa”. E o Ministério da Saúde mantém online o trabalho Mitos e Realidades, um boletim que basicamente quebra alguns mitos sobre a nossa saúde.

Questões relacionadas à alimentação e nutrição, dietas milagrosas ou prevenção e tratamento de doenças como o cancro são as mais comuns entre as mensagens que chegam até nós via Facebook, WhatsApp ou Twitter.

Alguns desses rumores só procuram protagonismo. Noutros casos deparamo-nos com empresas que procuram obter benefícios económicos ao provocar o medo ou danos na reputação de terceiros. É também comum que encontremos por detrás destas notícias simples conspirações ou pseudociências.

Como confirmar as informações

Antes de acreditar e partilhar qualquer informação que vejamos na Internet, seja qual for o assunto, devemos seguir algumas recomendações básicas mas que, ocasionalmente, negligenciamos:

  • Verifique a assinatura e as fontes do artigo ou da publicação. Regra geral, os meios e as instituições de confiança e os mais reconhecidos publicam informações já confirmadas.
  • A notícia possui erros de ortografia, abusa das letras maiúsculas ou está cheia de pon tos de exclamação e interrogação? Se assim for, dificilmente a informação virá de uma fonte oficial.
  • Verifique se essa informação está disponível em diferentes meios. Graças ao Google é possível verificar se o título ou o assunto da notícia são usados em diversos meios e páginas online.
  • Qual a data de publicação ou atualização das notícias? Existem muitos casos em que informações do passado são usadas para se referir a um evento presente.
  • As informações relacionadas com saúde devem ter como base estudos ou investigações realizados. Duvide dos artigos que não fazem uma referência clara à fonte da informação, a partir da qual poderá confirmar uma afirmação ou negação que seja feita no texto.

Existem muitas plataformas e redes sociais que já começaram a sua luta contra as chamadas “fake news”. No entanto, é importante destacar a repercussão que essas falsas notícias podem ter sobre um assunto como a saúde das pessoas, uma vez que possuem a capacidade de dar origem a comportamentos prejudiciais. Por isso mesmo é essencial que, em face de qualquer informação de saúde que encontramos, tenhamos uma visão crítica, procuremos fontes oficiais de máxima credibilidade e não nos aventuremos a partilhar entre os nossos contactos antes de confirmar as informações.

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