Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Segurança total face aos acidentes profissionais no sector da Saúde

Segurança total face aos acidentes profissionais no sector da Saúde

A situação atual em relação aos acidentes dos profissionais de saúde revela números insatisfatórios. De acordo com Boletim Informativo do Departamento de Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), citado pela revista Tecno Hospital, o número de acidentes tem oscilado desde 2004, verificando-se uma tendência de crescimento até 2015.

Deste modo, o número de acidentes de trabalho neste sector num período compreendido entre 2013 e 2015 ascendeu aos 1.325, respetivamente 408, 431 e 486 em cada um dos anos. Deste acidentes, 1.093 (82,5%) ocorreram entre profissionais do sexo feminino e 232 (17,5%) entre profissionais do sexo masculino.

Nos últimos anos os acidentes deste tipo em Portugal têm registado crescimentos constantes, com as profissões associadas aos cuidados de saúde a integrarem a lista das profissões com maior número de acidentes de trabalho graves.

Olhando para todos estes dados desfavoráveis sobre uma profissão cujo objetivo é proteger a população, fica a pergunta: quem protege aqueles que protegem?

São várias as soluções que o sector dos seguros oferece a estes profissionais, de modo a protegerem-se das contingências ou infortúnios que podem reduzir sua qualidade de vida, ou mesmo deixar desprotegidos os seus entes mais queridos.

Entre as principais destacam-se encontram-se os chamados seguros de acidentes, que cobrem os riscos decorrentes dessa contingência e os de incapacidade laboral, garantindo que o rendimento não seja drasticamente reduzido durante um período de baixa por doença.

Em relação aos seguros de acidentes laborais, trata-se de uma tipologia de seguros que oferece proteção perante os acidentes em contexto profissional e que podem, em muitos casos, assumir uma importância vital para médicos e enfermeiros - grupos que têm que enfrentar potenciais riscos de elevada gravidade, como o contágio de doenças como o HIV ou diferentes tipos de hepatite.

Nesse sentido, existem soluções especificamente concebidas para profissionais de saúde, que oferecem coberturas ad hoc para responder às necessidades específicas desses profissionais. É o caso do PSN Accidentes, um seguro de acidentes destinado a profissionais com formação académica de idade inferior a 65 anos e que inclui uma cobertura especial para profissionais de saúde por transmissão profissional do VIH e da hepatite B, C e D.

Este seguro agrega também coberturas como Incapacidade temporária absoluta para o trabalho – com pagamento de um montante diário acordado – ou enfarte do miocárdio, por exemplo.

Trata-se, sem dúvida, do seguro mais competitivo do mercado, não só pelo seu preço, mas também pelas garantias que oferece. Alem disso, o PSN Acidentes é a única opção do mercado que cobre o contágio por hepatite D e incorpora paralelamente a invalidez permanente absoluta, a incapacidade laboral transitória, a hospitalização, o falecimento por enfarte ou AVC, bem como os gastos para cobrir a necessidade de uma cirurgia plástica reparadora.

O PSN SILT Profissional é outra solução complementar, especificamente concebida para fazer face à incapacidade laboral causada por um acidente em contexto profissional.

Trata-se de um seguro de baixa laboral temporária destinado a grupos profissionais com formação universitária de idade inferior a 64 anos. Além de complementar os rendimentos de um profissional em caso de baixa laboral por doença ou acidente, possui um leque de coberturas adicionais que preveem, por exemplo, uma indemnização adicional em caso de Internamento hospitalar.

A PSN comercializa os seus seguros de acidentes profissionais desde 2002, apresentando atualmente produtos muito consolidados no setor e que contam com várias dezenas de milhar de apólices em vigor.

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