Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Seguros de Vida em Portugal dão sinais de forte retoma

Seguros de Vida em Portugal dão sinais de forte retoma

O primeiro trimestre de 2017 revelou que a tendência de decréscimo, no seguros de ramo Vida que se vinha a registar há algum tempo se inverteu em Portugal. O sector mostra, assim, sinais de retoma voltando a disparar com força, em parte, apoiado nas oportunidades que o novo clima económico no país oferece, entre outros:

  1. Mudança cultural e motivacional dos consumidores após anos de austeridade;
  2. O aparecimento de novos “protagonistas” em cena que trazem novas sinergias. Tais como, os players disruptivos, como as fintech e também as insurtech que vieram para ficar;
  3. Novos investidores em empresas de países emergentes que procuram no mercado dos seguros o necessário savoir-faire.

Para além das mudanças reguladoras e segundo o Inquérito Europeu a CEO’s elaborado pela PwC , efetivamente, 45% das mudanças no sector foram motivadas pela alteração nos comportamentos dos consumidores e 42% pelos avanços tecnológicos. As operações de concentração que as entidades bancárias experienciaram contribuíram, indubitavelmente, para o seu fortalecimento.

Segundo o relatório referente ao primeiro trimestre do ano da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) a produção de seguro direto do ramo Vida aumentou 8%. Os Planos Poupança Reforma (PPR) registaram um crescimento de 57,2%, face ao mesmo período em 2016, o que fez aumentar o seu peso nos seguros de ramo Vida, representando 33% da produção global.

Os custos com sinistros de seguro direto do ramo Vida diminuíram 38,5% face a 2016, contrariando a tendência de crescimento do período homólogo anterior. Esta evolução pode ser explicada pelo comportamento dos resgates que apresentaram uma diminuição de 32,3% face ao mesmo trimestre no ano passado.

 

Os produtos que mais triunfam em Portugal

O seguro de Vida associado ao crédito à habitação é o mais requisitado pelos portugueses, pois os bancos apenas concedem um empréstimo, se o cliente associar um seguro. Desta forma a entidade bancária possui uma garantia que a protege, caso a pessoa que faz o empréstimo sofra um qualquer imprevisto.

Os seguros de vida com componente de poupança também são dos mais adquiridos pelos portugueses. Trata-se de um instrumento mediante o qual a seguradora se compromete a pagar uma certa quantidade de dinheiro ao titular do seguro, numa data estabelecida caso continue vivo. Para além de ser um instrumento de poupança, é também um seguro com cobertura em caso de falecimento.

O seguro de Vida Risco: um seguro de vida que cobre a garantia por falecimento do titular do seguro, garantindo ao beneficiário ou beneficiários do seguro, uma quantia previamente contratada na formalização da apólice.

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