Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Seguros indispensáveis para as famílias

Seguros indispensáveis para as famílias

As famílias são um pilar fundamental nas nossas vidas e na sociedade, pois sempre buscam tomar as melhores decisões para garantir o bem-estar e o futuro dos membros que a compõem.

Dentro de um núcleo familiar, as circunstâncias, os fatores a ter em conta e os acontecimentos são diversos, e é por isso que os responsáveis de dar um bom futuro às suas famílias tomam decisões em função de cada necessidade e inquietação, como a aquisição de seguros.

Na PSN levamos muito a sério a manutenção do equilíbrio e da estabilidade dos nossos clientes, pelo que oferecemos dois dos seguros essenciais para garantir as necessidades de todos os membros da família:

 

PSN Master

Trata-se de um seguro de poupança que tem a finalidade de assegurar a formação académica complementar dos seus filhos. É dirigido a profissionais universitários que tenham entre 25 e 55 anos e obtém-se mediante um pagamento único ou periódico. Graças a este seguro, poderá escolher o momento em que recupera o capital, além dos benefícios gerados e, no caso de morte, o beneficiário recebe os prémios líquidos e o capital contratado no momento em que ficou acordado. O PSN Master é dirigido a quem busca garantir os estudos dos filhos no futuro de forma definitiva.

 

PSN Élite

O Seguro de vida PSN Élite permite aos seus segurados desfrutar de uma proteção por toda a vida e oferece a garantia de manter a estabilidade económica das famílias, caso faltem um dia. Além disso, o PSN Élite oferece a possibilidade de fazer uma contribuição única ou periódica e também a opção de que os benefícios recebidos pela sua família sejam fixos ou revalorizados, além de ter uma participação nos benefícios.

 

PSN Amortização de empréstimos

É um seguro de vida destinado a profissionais universitários com idade inferior a 64 anos. Garante-lhe a amortização dos seus empréstimos pendentes e o pagamento do capital pendente para que o seu empréstimo não se torne um fardo para a sua família. Em alternativa, se os seus rendimentos diminuírem por causa de uma baixa por doença ou acidente, ajudamo-lo a cobrir as suas despesas com uma indemnização diária.

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