Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Seis coisas que deverá saber antes de chegar aos 40 anos

Seis coisas que deverá saber antes de chegar aos 40 anos

O facto de cumprir aniversários, embora para muitos possa trazer mais melancolia do que alegria, permite-nos continuar o nosso caminho de sabedoria e experiência. No entanto, atingir as quatro décadas continua a ser considerado um momento de reflexão nas nossas vidas: talvez já tenha estabilidade no trabalho, ou mesmo casa própria e filhos, o que faz com que uma das principais razões de preocupação nesta idade seja a nossa própria situação económica.

A má gestão do planeamento financeiro quando somos mais jovens, juntamente com uma educação financeira praticamente inexistente, pode levar-nos a correr uma série de riscos. Para fazer face a esta situação, caso tenha atingido os 40 anos ou esteja perto de o alcançar, deixamos uma lista das coisas que deverá passar a levar em linha de conta:

  1. Não queira ter o mesmo carro ou a mesma casa que o seu vizinho

    Neste aspeto misturam-se normalmente até três maus conselheiros: a inveja, a ganância e as aparências. Às vezes, querer imitar um estilo de vida de alguém próximo a nós pode levar-nos a gastar dinheiro de forma incontrolável, o que se pode revelar um erro grave para a nossa carteira.

  2. Continue os seus estudos

    Já ouviu falar das ações de formação que decorrem à noite e/ou aos fins-de-semana? Isto permite que pessoas com uma carreira já experiente e desenvolvida continuem a sua formação, sobretudo num tempo em que estar atualizado, em plena era tecnológica, é uma necessidade.

  3. Assegure a educação dos seus filhos

    Associada à questão acima está não só a sua formação académica, mas também a dos seus filhos. No caso de possuir descendentes, já terá percebido a importância dos estudos para o futuro deles. No nosso post “Que melhor presente para o Natal do que assegurar os estudos dos mais pequenos?” mostramos diferentes alternativas e as suas características.

  4. Reforma: economize pelo menos 10% do seu salário

    Acha que a sua reforma ainda está longe? Olhe um pouco para trás e pense nos seus dias de faculdade - acha que foi ontem? A mesma coisa irá acontecer em relação à sua reforma...! Segundo os especialistas, deverá economizar pelo menos 10% dos seus rendimentos laborais mensais para a reforma. Uma boa opção é contratar um Plano de Previdência Segurado, com o qual poderá também obter benefícios fiscais.

  5. Poupança para alguma emergência

    Além de poupar dinheiro para a sua reforma, será que está também preparado financeiramente para uma emergência? Muitas vezes não nos questionamos sobre isto e, quando algo acontece, acabamos por sofrer no dia-a-dia, temos que contratar empréstimos ou pedir dinheiro à família e aos amigos.

  6. Tenha em consideração os seguros que necessita

    Quando somos jovens o futuro é algo que não relevamos, quer em termos de saúde, quer ao nível económico. Rever os seguros disponíveis e reavaliar as atuais necessidades de seguros e de coberturas que procuramos torna-se, assim, indispensável. Desta forma, o caso anterior poderia ter sido evitado se a emergência fosse um acidente e o leitor tivesse contratado um seguro como o PSN Accidentes ou PSN SILT Professional. Já agora, pesquise também quais os seguros obrigatórios (como seguro do automóvel) para decidir por si mesmo com qual empresa o deseja contratar.

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