Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Semana Santa: explosão de fé e tradição

Semana Santa: explosão de fé e tradição

Podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a Semana Santa é, em Portugal, uma das datas mais ricas ao nível das tradições culturais por todo o país. São costumes e festividades únicos que se realizam em pequenas localidades, aldeias, vilas e até nas cidades, enraizados num profundo sentido religioso que tem mantido ao longo dos séculos. A celebração das procissões tem sua origem no final do século XIII. Na antiguidade foram realizadas representações teatrais das passagens da Paixão de Jesus Cristo, e mais tarde essas dramatizações foram substituídas por representações à escala real, com a inclusão de imagens nas procissões ocorrer já no século XVII.

Procissões, a alma da Semana Santa

A Semana Santa em Portugal tornou-se também numa das nossas excelentes atrações turísticas, cativando desde os portugueses espalhados pelo Mundo, a um leque importante de turistas de inúmeras nacionalidades. Neste caso, os espanhóis continuam a ser dos povos que em maior número rumam a Portugal nesta altura do ano, aproveitando não só a proximidade geográfica, mas também os muitos laços da tradição religiosa que unem os dois países.

O lugar principal desta celebração é ocupado pelas procissões que representam a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Para aqueles que nos visitam, eles são uma visão que vale a pena ver pelo menos uma vez na vida.

É impressionante a variedade e a riqueza de manifestações religiosas que podemos nessa altura observar nas diferentes terras portuguesas. Mas, sem dúvida, a mais importante e mediática é sem dúvida a Semana Santa de Braga, expressão de fé popular e riqueza cultural incomparáveis, que traz à Cidade dos Arcebispos um número muito elevado de turistas. Os visitantes procuram normalmente as grandes procissões noturnas, realizadas por centenas de figurantes.

A Semana Santa de Braga engloba seis manifestações principais - Trasladação da imagem do Senhor dos Passos e Via Sacra, Benção e Procissão dos Ramos, Procissão dos Passos, Cortejo bíblico ‹‹Vós sereis o meu povo››, Procissão do Senhor "Ecce Homo" e Procissão do Enterro do Senhor – possíveis de conhecer no sítio oficial deste evento religioso.

A celebração da Quaresma possui representações com raízes profundas um pouco por todo o país, como é também o caso do Centro de Portugal ou do Alentejo, por exemplo: no primeiro caso no Centro de Portugal, com muitas aldeias, vilas e concelhos do distrito de Castelo Branco a espalhar alecrim pelas ruas e a convidar às muitas romarias, representações históricas e encontros comunitários; no segundo caso olhando para as diferentes formas de viver a Quaresma em Elvas, Évora, Beja, castelo de Vide ou Mértola, só para citar alguns locais.

Em todo o caso, e sobretudo em ambiente rural, de Norte a Sul de Portugal multiplicam-se por milhares as paróquias que recebem a Visita Pascal, na qual os Padres ou um conjunto de leigos visitam as casas no dia de Páscoa ou, o mais tardar, na Pascoela Uno domingo a seguir ao domingo de Páscoa), transportando um crucifixo para celebrar a ressurreição de Cristo.

Para os portugueses que optarem por conhecer celebrações pascais para lá das nossas fronteiras, uma das opções mais representativas é a Semana Santa sevilhana. As suas 60 irmandades mobilizam mais de 50 mil devotos em torno dos seus impressionantes Passos. Desde a Sexta-feira das Dores (antes do Domingo de Ramos) até ao Domingo de Páscoa, a cidade de Guadalquivir sai às ruas para honrar os seus Cristos e as suas Virgens, numa explosão de fé única.

À semelhança das celebrações de Sevilha, embora com um caráter muito diferente, destacamos a beleza austera da Semana Santa em Zamora, bem junto a Trás-os-Montes, que remonta ao século XIII. Além da beleza natural das procissões, a Semana Santa de Zamora tem uma palavra que a define: o silêncio. Um silêncio que, nesta terra, é uma manifestação de respeito e fervor.

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