Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Sharenting: os perigos de expor as vidas dos seus filhos nas redes sociais

Sharenting: os perigos de expor as vidas dos seus filhos nas redes sociais

O aparecimento de diferentes redes sociais tornou possível o acesso facilitado de pessoas com várias idades e conhecimentos, incluindo pais e mães, que acabam por partilhar livremente fotos e informações sobre os seus filhos. Por outras palavras, tornou possível que pratiquel ‘sharenting’.

O termo 'sharenting' resulta da junção das palavras em inglês 'share' (partilhar) e 'parents' (pais) e é mais um dos termos da moda associados à tecnologia, revelando as consequências que resultam das ações realizadas por milhões de utilizadores nas redes sociais.

A publicação de fotografias, vídeos e outras informações por parte dos pais é feita de forma inocente, para que os amigos e os familiares ligados entre si nas redes sociais possam ver, partilhar, gostar ou comentar. No entanto, esta prática é realizada sem a permissão expressa dos menores, uma vez que a capacidade de interpretação e compreensão das crianças é muito menor que a dos adultos.

Segundo um texto publicado no diário La Vanguardia, que cita a escritora Nancy Jo Sales (autora do livro American Girls: Social Media and the Secret Life of Teenagers), a identidade digital de 92% dos menores nos Estados Unidos foi criada antes dos dois anos de idade.

A identidade digital é um fator chave para a segurança dos utilizadores, uma vez que toda a informação que permanece na rede é criada muito antes de os menores envolvidos serem responsáveis pela informação que já publicada nas redes sobre eles. Um artigo muito recente publicado pela BBC alerta para o facto de "sempre que uma foto ou um vídeo são publicados, é criada uma impressão digital da criança que pode acompanhá-la ao longo da sua vida adulta".

Assim, os pais e os membros adultos da família deverão ter em conta como é que as crianças se poderão sentir no futuro, sempre que forem confrontados com fotografias ou vídeos que consideram privados e que podem ser fatores desfavoráveis para sua vida pessoal e profissional.

Além disso, o ‘sharenting’ apresenta outros perigos que podem afetar que os pais, quer os menores a curto prazo, tais como:

  • Roubo de identidade e fraude. A distribuição de informações pessoais sobre menores torna acessíveis a identidade e os dados confidenciais, provocando o roubo de identidade e colocando a sua privacidade em risco.
  • Geolocalização. Partilhar fotografias ou vídeos que incluam a identificação de símbolos, em locais específicos ou em tempo real, pode colocar os menores em sério risco.
  • Reputação. O conteúdo publicado pode ter consequências no ambiente social e escolar, levando inclusive ao assédio.
  • Os menores serão expostos às redes sociais e à própria Internet, onde há pessoas que podem usar os dados para fins criminosos.

O principal conselho é, diretamente, evitar a publicação de fotografias, de vídeos ou de informações sobre menores, de modo a evitar as diferentes consequências que isto acarreta. No entanto, para quem considerar adequado continuar com esta prática, é importante evitar a partilha de informações que possam apresentar como consequência os perigos já mencionados.

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