Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Sobremesas saudáveis de Natal

Sobremesas saudáveis de Natal

Chega o Natal, os encontros e os reencontros com a família e amigos e, com eles, as refeições abundantes que nos acompanham durante semanas. Depois de passar o ano inteiro a tentar cuidar da alimentação, viver um Natal saudável também é possível se começarmos a fazer alterações nas ementas, a começar pelas sobremesas. Neste texto apresentamos-lhe algumas ideias para que o último prato não represente um “plus” de calorias extra nas suas refeições natalícias.

Entre sonhos, rabanadas, bolo-rei, bombons de chocolate e copos de vinho e de champanhe, durante o Natal o consumo de açúcar dispara. A OMS recomenda que o consumo de açúcares livres seja inferior a 10% do consumo energético total e, como na época natalícia o açúcar tende a estar mais concentrado nas sobremesas, estas são algumas sugestões de sobremesas leves e saudáveis que temos para lhe apresentar.

Salada de frutas

Por muito simples que pareça, esta ideia torna-se uma delícia se juntarmos os ingredientes certos. Além de conter todos os benefícios da fruta, como o fornecimento de fibras, vitaminas e minerais, uma salada de frutas fresca proporciona uma sensação de leveza após refeições pesadas. Para fazer uma salada de frutas digna de ser considerada uma ótima sobremesa de Natal, são necessários os seguintes ingredientes: banana, melão, maçã, kiwi, pêssego em calda, laranja, morangos, framboesas. Algumas frutas, como é o caso da framboesa e de outros frutos silvestres, podem ser encontradas congeladas no supermercado e, assim, não há problema em inclui-las. Lembre-se de usar limão para a fruta não oxidar e sumo de laranja para a fruta não secar e para ganhar uma maior doçura, uma vez que o objetivo desta receita é evitar a utilização de açúcar. A quantidade de fruta utilizada vai depender do número de pessoas.

Receitas com ananás

O ananás é uma das frutas mais apreciadas durante o Natal e, com um pouco de imaginação e algumas horas na cozinha, é possível preparar-se sobremesas realmente deliciosas saudáveis. Uma das receitas que sugerimos é a mousse de ananás, para a qual é necessário apenas ananás em calda com sumo natural, claras de ovo, gelatina sem sabor, natas para bater e ramos de hortelã. Depois de realizar todos os passos da preparação, deve conservar a mousse no frigorífico durante um dia e está pronta a sua sobremesa fresca e leve! Não esqueça que, se for necessário açúcar durante a fase de preparação, pode optar por adoçantes naturais, como stevia ou mel.

Cheesecake sem açúcar

Existem dois tipos de pessoas: aquelas que gostam de cheesecake, e aquelas que adoram cheesecake. Preparar esta sobremesa de Natal significa sucesso garantido, ainda mais, se for feita de forma saudável, sem adição de açúcares. Para isso, é necessário, aproximadamente, 450 gramas de queijo creme light, 1 iogurte grego magro, stevia, sumo de limão natural, ½ chávena de farinha de amêndoa, 2 colheres de manteiga de amêndoa, 2 colheres de sopa de adoçante natural, ¼ colher de chá de extracto de amêndoa e 1 colher de sopa de leite de amêndoa. O processo de preparação é simples e, sem dúvida, vai deixar os seus convidados de boca aberta com uma sobremesa saudável e digna de restaurante.

Cozinhar com as crianças

Como o Natal é sinónimo de reencontros com toda a família, cozinhar sobremesas saudáveis com as crianças é a oportunidade perfeita para elas aprenderem a cozinhar de forma saudável e, claro, porem à prova a sua criatividade e imaginação. A primeira receita para fazer isto acontecer é preparar bolachas de aveia, banana e chocolate, criando formas divertidas e natalícias. Para isso, é necessário 250 gramas de flocos de aveia, 2 bananas maduras, 50 gramas de chocolate (quanto maior percentagem de cacau, menos adição de açúcar e, portanto, mais saudável) e canela em pó. A preparação baseia-se em misturar os ingredientes e adicionar o chocolate em pequenos pedaços, como se fossem pepitas. Para fazer bolachas de Natal personalizadas, podem ser utilizados moldes de árvore de Natal, estrelas ou bonecos de gengibre, e as crianças podem participar com a sua criatividade na decoração natalícia.

Temos a certeza de que estas receitas vão trazer-lhe excelentes ideias para preparar sobremesas saudáveis de Natal. Por muito simples que pareçam, não se esqueça que, o mais importante nestas datas é reunir e desfrutar o tempo passado com os seus entes queridos.

Cozinhar em família ou fazer decorações de Natal faz parte da lista de planos que preparamos para si, para que possa desfrutar do Natal a um bom preço. Descubra as restantes atividades no nosso Blog e não deixe de fazer nada durante estas férias de inverno!

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