Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Técnicas para motivação se trabalhar a partir de casa

Ter o escritório em casa pode oferecer-lhe grandes vantagens, mas também inconvenientes. Apesar da solidão e da facilidade em se distrair, os seus amigos e familiares só vão pensar na sorte que tem por trabalhar em casa, pelo conforto que oferece ou por aquilo que consegue economizar. Se está a pensar em tornar-se um profissional liberal e quer saber se vale a pena trabalhar a partir da sua residência habitual, conheça aqui alguns conselhos para conciliar a sua vida pessoal e profissional.

Benefícios e desvantagens de trabalhar a partir de casa

Se é um profissional liberal (ou pretende ser), sem dúvida que, a maior vantagem será a poupança no arrendamento. Se a sua profissão lhe permite trabalhar com uma ligação à Internet e um computador, sem a necessidade de ter um local aberto ao público, pode economizar uma quantia mensal valiosa para realizar os seus sonhos. É importante que valorize este facto, sobretudo no início quando está a pensar em como poupar dinheiro para iniciar o seu próprio negócio.

Outros benefícios de trabalhar a partir da sua própria casa que vão suscitar a inveja dos seus amigos e conhecidos são a comodidade e a economia de tempo em viagens, a maior flexibilidade em termos de horários que oferece a possibilidade de conjugar (em princípio de forma mais fácil) as suas responsabilidades profissionais com as pessoais, como por exemplo, no caso de ter filhos ou familiares a seu cuidado.

No lado mais amargo da moeda, a maior desvantagem será a solidão como nova companheira de rotina, uma vez que não está num escritório ou local em que se relacione com outras pessoas. Se está habituado a trabalhar sozinho, reuniões com clientes ou outros colaboradores também podem ser complicadas, uma vez que poderá ter a empatia menos desenvolvida.

Também pode pensar que trabalhar a partir de casa aumentará a sua produtividade. Mas a verdade é que esta afirmação não só pode ser errónea, como pode significar o extremo oposto. Transformar o lugar onde vive no seu escritório pode aumentar o número de distrações: passeios ao frigorífico, a necessidade de cozinhar ou fazer tarefas domésticas, o televisor…

Conselhos para manter a motivação quando trabalha a partir de casa

A forma de encarar o seu dia a dia será fundamental para manter a motivação, sobretudo nos momentos mais difíceis do seu trabalho ou quando passa por uma pequena crise. Ser o seu próprio chefe não será um caminho fácil, por isso considere-o como um verdadeiro desafio a superar, onde tudo depende de si.

  • Quando sentir necessidade de sair, lembre-se porque é que começou a trabalhar em casa, qual era o seu sonho com esse negócio ou porque optou por esta modalidade.
  • É importante estabelecer uma rotina e horário de trabalho: tente que seja semelhante à situação de um trabalhador por conta de outrem (8 horas diárias com pausa para almoço).
  • Crie a sua lista de tarefas e mantenha-se afastado da procrastinação. Desta forma, saberá o que deve fazer durante o dia, estabelecendo uma aproximação do tempo que levará cada tarefa. Também é recomendável que se organize e comece com as tarefas de que gosta menos ou que mais custam.
  • Evite distrações: telemóvel, televisor, tarefas domésticas… tente manter a concentração criando um espaço de trabalho excelente, separado do seu dia a dia. Ou seja, não trabalhe na cama ou no local onde costuma sentar-se para comer. Também é recomendável que se vista para trabalhar e não fique de pijama.
  • Cuide da sua alimentação, tente ser o mais equilibrado e saudável possível e evite o excesso de refrigerantes e açúcares. Além disso, exercitar-se num ginásio ou num parque vai ajudá-lo a desconectar-se.
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