Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null Tecnologia para pessoas com incapacidade: uma forma de inclusão na sociedade

Tecnologia para pessoas com incapacidade: uma forma de inclusão na sociedade

As Nações Unidas consideram as pessoas com deficiência como a “maior minoria do mundo”. Cerca de 10% da população mundial, ou seja, 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. Vítimas, em muitos casos, de descriminação, a ignorância é, em grande parte, a responsável. Um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é precisamente “não deixar ninguém para trás”, pois se removermos as barreiras, as pessoas com deficiência podem participar ativa e produtivamente na vida social e económica. E, para tornar essa integração efetiva, as novas tecnologias estão do seu lado.

Apenas referente a deficiências ou incapacidades visuais, a Organização Mundial de Saúde estima que existem cerca de 285 milhões de pessoas com problemas de visão em todo o mundo: 39 milhões são cegas e 246 milhões têm visão reduzida. Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística, e com base nos censos de 2011, avança que existiam cerca de 920 mil pessoas com dificuldades de visão.

Embora a realidade possa ser muito diferente para pessoas com deficiência que residem em países em desenvolvimento, nos países desenvolvidos, a tecnologia desempenha um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida e da integração na sociedade destas pessoas.

5 benefícios que as tecnologias trazem à vida das pessoas com deficiência

  1. Talvez não se aperceba, mas o nosso dia a dia está repleto de obstáculos e impedimentos para as pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade. As TIC aumentam a sua autonomia pessoal para resolver estes problemas e reduzem o seu nível de dependência.
  1. Ao serem menos dependentes e capazes de cuidar mais de si mesmos, a sua autoestima também é afetada.
  1. O universo da Internet permite, sem dúvida, aproximar as pessoas de certas comunidades ou grupos. Graças às redes, podem comunicar e partilhar com outras pessoas com deficiência que se encontram na mesma situação.
  1. Maior acesso ao mercado de trabalho: graças às novas tecnologias.
  1. Tudo aponta para um futuro mais confortável para as pessoas com deficiência, graças à tendência de inteligência artificial nos lares.

TIC em Portugal

Em Portugal, foram criados Centros de Competência TIC, cujo objetivo é apoiar as escolas para a integração curricular das TIC, de forma a desenvolver as competências digitais na educação. Estes centros são o resultado de protocolos estabelecidos entre o Ministério da Educação e as instituições de ensino superior e visam ajudar pais e educadores a prepararem-se para responder às necessidades especiais de cada pessoa.

Uso das novas tecnologias por pessoas com deficiência

Mas existem já algumas tecnologias disponíveis que podem ser utilizadas. Por exemplo, as pessoas com deficiência visual fazem uso dos assistente de voz (Siri, Cortana, Google Home, etc.) que permitem enviar mensagens, fazer chamadas, saber o tempo ou as notícias do dia, etc. O Petralex é um recurso tecnológico utilizado por pessoas com deficiência auditiva, enquanto o Accessibilite PMR é uma aplicação que indica locais de lazer ou turismo inclusivo para pessoas com deficiências físicas.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.