Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Tipos de poupança e como melhorar a sua estratégia

Tipos de poupança e como melhorar a sua estratégia

Os tempos mudam e com ele os estilos de vida e as tomadas de decisões. Basta olhar para o passado para ver que os métodos e hábitos de poupança, bem como a gestão financeira e planeamento, evoluíram ao mesmo tempo que a sociedade. Então, como pode economizar dependendo do seu estilo de vida?

A forma de gerar economias é geralmente determinada por várias circunstâncias pessoais, como a família, ou a limitação da capacidade de poupança que muitas pessoas sofrem até determinadas fases, pelo que decidem economizar em idades mais avançadas. De qualquer forma, compilámos algumas das principais características na forma em que se produz (ou não) a poupança.

Aforradores sem planeamento

Pessoas que poupam sem planeamento tendem a economizar sem método ou objetivos definidos; ou seja, guardam o dinheiro de uma forma periódica sem estabelecer um montante fixo e um destino claro para o seu dinheiro. As únicas recomendações para este tipo de pessoas têm a ver com a eficiência e planeamento correto. Por um lado, ser mais eficiente na poupança envolve o estabelecimento de uma quantidade periódica mais ou menos fixa que permita economizar e/ou ver o capital crescer, ao mesmo tempo em que as necessidades de lazer são satisfeitas. Por outro lado, quando falamos de planeamento, queremos dizer ter um motor e um propósito pelos quais as poupanças são realizadas, como a reforma, e assim evitar "poupar por poupar”.

Aforradores apáticos

Quando falamos sobre pessoas apáticas em termos de poupança, queremos dizer aquelas que estão interessadas em poupar muito pouco mês a mês, ou simplesmente não possuem a percepção de poupança como uma necessidade para o futuro.  Salvar certas quantias de dinheiro regularmente não se encaixa nos planos deste tipo de aforrador, de modo que a sua taxa de poupança é limitada, no máximo, no que pode ser deixado do orçamento no final do mês. Saber por que é importante poupar desde cedo, bem como as razões para o fazer como ferramenta de poupança privada, como um plano de pensão, pode ajudar a planear a sua estabilidade económica futura.   

Aforradores impulsivos

Como a palavra sugere, este tipo de pessoas são caracterizadas por agir por impulso. Apesar de tentarem poupar os seus recursos e alguns dos seus rendimentos, ainda assim empolgam-se na hora de fazer compras e, portanto, gastam acima do que está definido para poupar. Além dos gastos formiga, estes desembolsos são aqueles que resultam de uma  taxa de poupança baixa ou nenhuma entra as pessoas mais impulsivas, que podem usar recursos como o desafio de 52 semanas ou a regra 50/20/30 para garantir a poupança mensal e anual.

Aforradores organizados

Por último, deparamo-nos com o aspeto-chave que torna este grupo de pessoas como o mais eficiente. Os aforradores organizados mantêm-se atualizados sobre as suas contas e finanças pessoais, gerindo orçamentos com base na sua renda e planeando o montante que será destinado à poupança. Da mesma forma, entendem o propósito de poupar e têm em conta um objetivo específico para o qual o dinheiro é orientado.

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