Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Tome nota destes 7 conselhos para manter a sua mente ativa nestas férias!

Tome nota destes 7 conselhos para manter a sua mente ativa nestas férias!

Pode não acreditar, mas finalmente chegaram para a maioria das pessoas as tão desejadas férias de verão. São de facto necessárias, porque o organismo e o nosso estado anímico sofrem bastante desgaste devido aos horários, tensões, rotinas e desafios que se suportam como parte da atividade diária.

Neste texto traremos à consideração uma série de recomendações, em jeito de conselhos, para que o período de descanso não nos apanhe desprevenidos e possa desfrutar desde o primeiro momento.

  • Delegue as tarefas pendentes: O primeiro passo para relaxar o corpo é esvaziar a mente de todo o tipo de listas de tarefas e temas pendentes que arquiva inconscientemente. Recorde: não é imprescindível, está rodeado de colegas e equipas qualificadas… ou com vontade de assumir responsabilidades e que assim vão poder crescer. Um passo imprescindível é delegar tarefas, mas faça-o de verdade.
  • Selecione dois bons livros: Comece assim por alimentar uma parte fundamental que nos define: a mente. E a mente alimenta a alma. Além disso, a leitura tem efeitos saudáveis no organismo quase de imediato: trava o nervosismo, reduz consideravelmente a hiperatividade e relaxa os músculos, entre outros.
  • Jogue!: Sabia que com os jogos também está a exercitar a mente e a alma? Jogos de tabuleiro, puzzles, sudokus, jogos cooperativos, palavras cruzadas. Sendo um jogo social ou solitário, o divertimento é parte fundamental do ser humano e gera bem-estar. 
  • Relações sociais saudáveis e ativas contribuem para a diminuição do stress e, consequentemente, melhoram a sua saúde mental. Estar com os seus amigos, assistir a uma conferência na sua cidade ou realizar atividades com pessoas com quem partilhe interesses fará com que esteja sempre estimulado intelectualmente. 
  • Faça exercício: Se possível na natureza. Deixamos algumas dicas sobre excelentes atividades desportivas que pode praticar ao ar livre, no verão: ciclismo, nadar no mar, vela, surf, windsurf, caminhadas, escalada, asa-delta, corrida, etc. A prática desportiva vai fazer com que se sinta muito bem, reduz a depressão e a ansiedade ao produzir endorfinas, permitindo esvaziar a mente e recarregar as baterias.
  • Escolha um desafio de aprendizagem: Uma das melhores formas de manter a mente ativa é colocar o desafio de aprender algo de novo. Colocar perguntas e tentar resolvê-las, desenvolver a criatividade com alguma atividade manual, aprender a tocar um instrumento, dedique-se àquela paixão que sempre quis, como a cozinha, pintura ou fotografia.
  • Seja voluntário!: Procure colaborar com alguma associação ou ONG…as opções são infinitas! Apenas tem de descobrir aquilo que desperta mais a sua atenção e colocar mãos à obra. Já é sabido, mas pratica-se pouco: deixar de lado a sua atividade e problemas e concentrar-se em problemas de outros é o que mais o liberta de si próprio. Os benefícios são imediatos e duradouros. 

E você que conselhos deixaria para desfrutar destas semanas de descanso que tem pela frente?    

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