Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Três seguros essenciais para os empreendedores

Três seguros essenciais para os empreendedores

A paixão pelo seu trabalho, o desejo de superação, a ambição de superar os desafios e a perseverança no seu dia-a-dia são algumas das características essenciais no perfil do empreendedor. Mas, sem dúvida, o mais indispensável é a coragem.

Depois do pensamento "Agora que cheguei aqui quero ser meu próprio patrão" ou da afirmação "Sei que meu projeto é muito bom, vou colocá-lo em ação", os empreendedores chocam de frente com a realidade à medida que refletem sobre a incerteza do seu futuro. É uma decisão que será muito mais fácil para aqueles que não carregam nos seus ombros com uma série de responsabilidades. Mas se o verdadeiro empreendedor entusiasta tiver esses encargos sobre si mesmo, maior será a dependência de um rendimento mensal.

"O que acontecerá se...?" É o começo de todas as reflexões antes de tomar uma decisão. O que acontecerá se eu tiver um acidente, o que acontecerá se meu computador for roubado com todo o trabalho lá gravado, o que acontecerá se eu não tiver dinheiro suficiente ... Não é possível responder a todas as perguntas, já que quase todas elas dependerão de fatores externos à própria pessoa. Há, no entanto, uma série de seguros essenciais para o empreendedor que o ajudarão a dormir mais descansado.

Seguro de incapacidade temporária

É um dos seguros mais indispensáveis para os empreendedores corajosos. Trata-se de um tipo de produto que, em caso de baixa, permite que a parte afetada receba um valor especificado no contrato. Para isso pode usar um seguro de invalidez temporária.

Em alguns casos o empreendedor pode escolher diferentes coberturas, como hospitalização por acidente ou incapacidade profissional permanente.

Planos de pensões

A reforma acaba também por ser uma questão espinhosa para os empresários. Graças a estes planos de pensões o trabalhador independente garante uma reforma digna, graças à criação de um complemento à reforma pública, ajudando também a reduzir a fatura fiscal durante o período das contribuições. Existem outros produtos no mercado, como o oferecido pela PSN destinado a profissionais universitário.

Seguro de poupança

Este seguro também pode entrar na reflexão prévia na altura de apostar numa carreira como empreendedor. Em muitas ocasiões o trabalhador independente tem que ter uma boa proteção financeira, já que as perdas durante os dois primeiros anos do negócio podem ser mais do que notórias. Da mesma forma, pode ser interessante para os casos em que a empresa goza de excedentes de tesouraria. Para isso, podemos contar com um seguro de poupança projetado para constituir um capital destinado a projetos futuros.

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