Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Truques e conselhos para aliviar a alergia primaveril

Truques e conselhos para aliviar a alergia primaveril

Finalmente chegou a tão esperada primavera! E chegou também um período não tão agradável de alergias na primavera, que afeta cerca de 20% da população de Portugal, principalmente devido ao pólen, cuja produção aumenta nesta temporada.

O quadro alérgico pode surgir e permanecer numa série de sintomas leves, embora irritantes, ou complicados por vários fatores, devido à poluição, à poeira ou às altas temperaturas. Estas mudanças são o que podem provocar quadros clínicos muito complexos que podem afetar o nosso sistema imunológico.

Quais são os sintomas mais comuns?

São facilmente identificáveis:

  • Rinite
  • Tosse
  • Comichão nos olhos
  • Comichão no nariz no nariz
  • Congestionamento nasal
  • Sensação de sufoco
  • Desconforto com luz
  • Irritação e vermelhidão da pele

Dicas de prevenção

Além das orientações médicas e da ingestão de medicação especial recomendada pelo nosso médico, há uma série de recomendações simples que nos podem ajudar.

Em relação aos espaços que habitamos e que frequentamos:

- Tente ficar em espaços fechados quando a concentração de pólenes é elevada, especialmente em dias de vento;

- Evite ventilar a casa ou o local de trabalho logo de manhã ou à noite; faça-o noutras alturas do dia;

- Evite andar de carro e viajar de automóvel com as janelas abertas;

- Use humidificadores e sistemas de ar condicionado com filtros anti pólen.

- Se tivermos sintomas leves devemos evitar praticar desporto ao ar livre nas primeiras e nas últimas horas do dia. Caso a alergia seja mais grave, não faça atividades físicas ao ar livre de qualquer tipo.

Em relação aos objetos que usamos:

- Não seque roupas ao ar livre, especialmente em áreas com muito vento.

- Use óculos de sol quando sair para evitar que o pólen entre em contato com os olhos.

- Mude de roupa sempre que sentir dificuldades em respirar bem, demasiada comichão e falta de ar devido à tosse. É especialmente aconselhável tomar banho e trocar de roupa quando chega a casa.

- Lave os lençóis, as cortinas e os bonecos de peluche (no caso de crianças) com mais frequência. Em último caso retire-os definitivamente.

- Parece óbvio, mas às vezes não nos apercebemos da presença de plantas dentro de casa. Devemos tentar não ter plantas de interior e evitar a exposição a plantas externas.

Tenha cautela e mude um pouco as suas rotinas - será apenas temporário e poderá finalmente aproveitar esta maravilhosa primavera que a natureza nos oferece!

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