Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null Conheça as 5 cidades europeias mais bonitas no Natal

Conheça as 5 cidades europeias mais bonitas no Natal

O Natal é a época ideal para visitar algumas cidades europeias que, durante as Festas, têm decorações deslumbrantes e recuperam as suas melhores tradições. Mercados de Natal, pistas de gelo, decorações saídas de um autêntico conto de Natal, ruas envolvidas num ambiente especial, concertos ou fogo-de-artifício, são algumas das características que pode encontrar e desfrutar em diferentes cidades do Mundo. Deixamos aqui a sugestão de 5 cidades europeias para passar um Natal diferente.

Cidades que o levarão ao êxtase nestas Festas:

Londres. Nesta época a cidade brilha graças à parafernália de luzes e flores que adornam as ruas, praças e centros comerciais. São típicos os Mercados de Natal, como Winter Wonderland em pleno Hyde Park e as pistas de gelo, como a de Somerset House nas margens do rio Tamisa. A árvore de Natal gigante da Trafalgar Square, o desfile de cavalos do Ano Novo ou o famoso pudim inglês (Christmas pudding) são alguns dos aliciantes para visitar a capital inglesa neste Natal.

Roma. A Cidade Eterna emproa-se para a ocasião. As luzes de Natal e os mercados natalícios que se envolvem com os monumentos históricos dão um esplendor especial às suas ruas. Também pode visitar o Presépio, no Vaticano, que oferece uma visão mais especial que nunca da Praça de São Pedro. Isso, se não se esquecer de comprar as lentilhas para a Passagem do Ano, em Itália não se comem uvas passas!

Viena. A capital austríaca é das cidades com mais encanto durante esta época. São muito típicos os Mercados de Natal e a neve sob edifícios emblemáticos, como o Parlamento ou o palácio Schönbrunn que contribuem para um ambiente saído de um autêntico conto de Natal para quem a visita. A música está sempre presente em toda a cidade, aliás é em Viena que se realiza o famoso Concerto de Ano Novo que dá as boas vindas ao novo ano, a cada dia 1 de janeiro, com a vibrante Marcha Radetzky de Johann Strauss.

Paris. A Cidade Luz brilha, mais que nunca, durante esta época. Os Campos Elísios, a Torre Eiffel, o Arco do Triunfo, a Praça Concórdia, a Roda Gigante ou a praça de Vendôme têm ainda mais encanto, no Natal. Para além de que os mais pequenos podem desfrutar de parques de atrações, como a Disneyland Paris ou o Playmobil Funpark que preparam espetáculos especiais para estes dias.

Berlim. O destino perfeito para desfrutar do estado mais puro do Natal tradicional. A decoração natalícia, juntamente com a neve fazem com que cada esquina seja única. Pode aquecer-se com um vinho quente ou Glühwein, patinar na Postdamer Platz e despedir-se do ano na Porta de Brandenburgo.

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