Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null Vida sem tabaco, uma vida melhor

Vida sem tabaco, uma vida melhor

No passado dia 31 de maio comemorou-se o Dia Mundial Sem Tabaco, uma data estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1989 para combater uma prática tremendamente prejudicial à saúde, que mata anualmente milhões de pessoas em todo o mundo.

O objetivo desta data é o de promover campanhas de sensibilização dos cidadãos sobre os efeitos do tabaco, bem como as medidas legislativas necessárias para limitar os espaços onde é possível fumar, ou aumentar o seu preço. Em 2018, a campanha concentrou-se no lema "Tabagismo e doenças cardiovasculares".

Os números falam por si: em todo o mundo, cerca de sete milhões de pessoas morrem diretamente por ano por causa do tabaco e até 890.000 pessoas são fumadores passivos. Fumar é uma das principais ameaças à saúde pública e em Portugal causa cerca de 12.000 mortes por ano – o que corresponde a uma média superior a uma morte por cada 50 minutos.

Estima-se que cada cigarro possa conter até 4.000 produtos químicos diferentes, dos quais, pelo menos, 250 se mostram altamente prejudiciais.

Os especialistas estão cientes da dificuldade de deixar para trás este hábito que, em muitos casos, começa na adolescência (aos 17 anos, no caso português). Existem, neste contexto, algumas regras básicas para ajudar a superá-lo:

  • Fazer exercício logo pela manhã, tanto para melhorar a condição física e respiratória, quanto para reduzir o stresse e a ansiedade.
  • Encontrar substitutos saudáveis, como pastilhas ou drageias sem açúcar.
  • Aprender a relaxar de forma natural, sem necessidade de se socorrer ao cigarro.
  • Transmitir às pessoas próximas que deixou de fumar, para que não fumem junto de si e o motivem a não recair.

Por parte das Administrações Públicas, a OMS pretende que tomem medidas nos seguintes contextos:

  • Monitorizar o consumo de tabaco e as respetivas medidas preventivas
  • Proteger a população do fumo do tabaco
  • Prestar assistência a pessoas que desejem parar de fumar
  • Alertar as pessoas sobre os perigos do tabaco
  • Aplicar proibições de publicidade, promoção e patrocínio ao tabaco
  • Aumentar os impostos sobre o tabaco

Em Portugal, no ano em que se começou a comemorar este dia ainda era possível fumar nos comboios, nos centros comerciais, nos aviões ou hospitais, por exemplo.

Hoje, a Lei nº 63/2017 (que endureceu a Lei n.º 37/2007 e a revisão feita pela Lei n.º 109/2015) de medidas sanitárias contra o tabagismo que regulamenta a venda, oferta, consumo e publicidade a produtos de tabaco, proíbe que se fume em qualquer tipo de espaço fechado coletivo, seja restaurantes, hospitais ou locais de trabalho...

Com a ajuda do meio ambiente e das administrações públicas, parar de fumar é sem dúvida em enorme benefício para as nossas finanças pessoais, para a nossa saúde e a dos que estão à nossa volta.

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