Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.

Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.
null A visibilidade do autismo através de séries e filmes

A visibilidade do autismo através de séries e filmes

A dificuldade em demonstrar empatia, a rejeição ao contacto físico ou movimentos corporais repetitivos são algumas das características mais frequentemente relacionadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O interesse em saber mais sobre as vidas daqueles que sofrem de autismo tem sido demonstrado, durante anos, no grande ecrã. Esta é uma forma de visibilidade que também atingiu as séries televisivas e que nos ajudam igualmente a entender o seu dia a dia.

Os sinais deste distúrbio são detetados durante os primeiros três anos de vida. Embora as manifestações e necessidades sejam diferentes dependendo da fase de desenvolvimento, o autismo acompanhará a pessoa ao longo de toda a sua vida.

Também podemos encontrar diferentes exemplos de filmes e séries cujos personagens têm Síndrome de Asperger (AS). Assim sendo, é importante compreender que, segundo o sistema de classificação europeu, podemos dividir em dois subgrupos: o autismo clássico e o síndrome de Asperger. Ambos partilham características, exceto uma: as dificuldades de aprendizagem. Esta característica pode apresentar-se no autismo clássico, mas nem sempre em pessoas com Asperger, visto que estas podem ter um QI acima da média.

A sétima arte e os distúrbios do espectro autista

É difícil fazer uma seleção de filmes em que existam personagens autistas, quer seja protagonistas ou personagens secundários. No entanto, todos eles seguem padrões semelhantes: demonstram experiências como a rejeição, a incompreensão ou os estigmas que rodeiam o autismo e o Asperger. No entanto, também existe espaço para outros sentimentos como a esperança, a coragem ou a superação. Deixamos uma seleção de filmes baseada neste tema:

  1. Rain Man (1988)
  2. Gilbert Grape (1993)
  3. Molly (1999)
  4. Fronteira de Silêncio (1993)
  5. Loucos e Apaixonados (2005)
  6. After Thomas (2006)
  7. Superbror (2009)
  8. Temple Grandin (2010)
  9. My name is Khan (2010)
  10. Mary and Max (2009)

As séries também se juntam à consciencialização do autismo

Por outro lado, o aumento das séries televisivas nos últimos anos trouxe uma maior visibilidade de certas questões até agora desconhecidas. Por isso, também encontramos séries com esta temática. Uma personagem que muito sensibilizou a sociedade, especialmente a norte-americana, de como se relacionar com uma pessoa com Asperger é Sheldon Cooper (da série The Big Bang Theory). A nível público europeu, destacam-se as diferentes temporadas e versões de Sherlock, uma personagem também sempre ligada ao Asperger. Entre as últimas séries que tocam este tema e que mais destaque têm tido no Netflix é Atypical.  Esta série retrata a vida de um adolescente de 18 anos onde podemos descobrir alguns temas do dia a dia de uma pessoa com esta idade, do ponto de vista do próprio autista e da sua família. Outra série a destacar recentemente é o The Good Doctor, especialmente pelo recorde de audiências alcançado. Esta série, não fala apenas do autismo de um jovem médico mas também do síndrome de Savant.

Eu comprometo-me, #DiaMundialDoAutismo

Como vimos em Síndrome de Down, o cinema e as séries televisivas não só mostram exemplos de integração de pessoas que vivem esta realidade, como também contribuem para a visibilidade do Transtorno do Espectro Austista. No entanto, devemos estar conscientes da extensão da ficção, uma vez que, não existem duas pessoas autistas iguais. Portanto, é importante fugir dos mitos e padrões que nos fazem pensar, por exemplo, no clichê do Savant (nem todas as pessoas autistas são dotadas).

Com o objetivo de consciencializar a sociedade para a realidade das pessoas com autismo, tornando visíveis os obstáculos que têm de ultrapassar assim como as suas vitórias, a Organização das Nações Unidas decretou em 2007 o dia 2 de abril como o Dia Mundial da Consciencialização do Autismo para que todos possamos desfrutar de um mundo cada vez mais inclusivo.

Escreva um comentário

O seu comentário será analisado pelos nossos editores antes de ser publicado. O seu endereço de e-mail nunca será publicado.

Este campo é obrigatório.