Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Aspetos financeiros a ter em conta antes do casamento

Dar o passo de casar é uma das decisões mais importantes para os casais que decidem unir as suas vidas. Não só por ser uma decisão importante, mas também porque é um momento memorável para comemorar. No entanto, existe uma série de aspetos financeiros que todas as pessoas que vão casar devem ter em conta e que resumimos neste artigo.

Seja um casamento civil ou religioso, os passos burocráticos prévios a uma boda requerem múltiplos documentos, certificados e formulários. Na hora de falar de trâmites económicos e financeiros, encontramo-nos diante dos seguintes factores a considerar.

Começando pelos rendimentos, é importante conhecer a capacidade de poupança e metas financeiras da outra pessoa. Por exemplo, se um dos membros conta com maior património ou se recebe rendimentos superiores mensalmente, partilhar essa informação é imprescindível na hora de fazer orçamentos em conjunto, realizar projectos comuns e, por fim, buscar os caminhos adequados para obter benefício mútuo. Não devemos esquecer que a poupança e o investimento devem estar presentes nesta etapa da vida, já que se trata de construir um projeto de presente e futuro. É aqui que entram as diferentes ferramentas de poupança que permitirão assegurar os rendimentos no dia de amanhã.

Uma vez conhecida a situação financeira de cada um dos cônjuges, o próximo passo será falar e acordar o regime económico ao qual o casamento estará sujeito, uma vez que será fundamental na regulação dos efeitos patrimoniais caso o amor chegue ao fim e o casamento se dissolva. Atualmente encontramo-nos diante de três tipos de regimes de bens para o casamento: comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação.

Resumidamente, o regime de comunhão de adquiridos pressupõe a comunhão do produto do trabalho dos cônjuges e os bens adquiridos. São considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens que cada um deles tiver no momento da celebração do casamento, os que vier a receber a título gratuito e os bens adquiridos no decurso do casamento. Já no regime de comunhão geral, o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges, independentemente de serem adquiridos a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento. Por fim, no regime de separação não há comunhão de nenhum bem, quer tenha sido adquirido a título oneroso ou gratuito, antes ou depois do casamento.

Independentemente do regime, apesar de não ser uma questão muito “romântica”, é um aspeto financeiro imprescindível antes do casamento, uma vez que estabelece as normas pelas quais se irá reger a união e evita possíveis problemas futuros.

Assegurar um futuro

Criar um futuro comum através do casamento envolve um compromisso de proteger e cuidar um do outro, bem como dos filhos, no caso de formar uma família. Adaptar as possíveis apólices de seguro existentes às necessidades e beneficiários do momento ou obter seguros específicos que protejam economicamente o outro cônjuge é um aspecto financeiro essencial. Seguros de vida, seguros de acidentes, seguros de amortização de empréstimos, de casa… A PSN conta com uma ampla oferta de seguros e 90 anos de experiência o oferecer cobertura adequada para garantir a segurança económica das famílias e dos profissionais.

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