Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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Conselhos para deixar de procrastinar na poupança

Já parou para pensar na quantidade de decisões que adia diariamente? Na hora de fazer exercício físico, na aprendizagem de um novo idioma, e inclusivamente no momento de realizar a sua planificação financeira e poupar mensalmente. A procrastinação e a poupança andam de mãos dadas involuntariamente, pelo que neste artigo encontrará alguns conselhos para deixar de lado as desculpas e pôr em dia as suas finanças pessoais.

Dizem-nos desde crianças e reafirmamo-lo em adultos: “não deixes para amanhã o que podes fazer hoje”. A procrastinação trata disso, do hábito de adiar atividades que devem ser realizadas, substituindo-as por outras situações que tendem a ser mais agradáveis e que satisfazem necessidades imediatas. Quando a procrastinação chega à poupança, a nossa economia e a gestão da vida diária tornam-se ineficazes, uma vez que adiamos a concretização de objetivos, como poupar para a reforma. Em consequência, desse adiamento, os gastos sem controlo apoderam-se das nossas vidas e, portanto, poupar converte-se numa tarefa cada vez mais difícil. Quais são as principais razões e desculpas para procrastinar na poupança?

“Não ganho dinheiro suficiente para poupar”

Pensar que haverá tempo para economizar quando começar a ganhar mais dinheiro é um erro, pois deixa o tempo passar com a incerteza de saber se irá aumentar os seus rendimentos a curto prazo. Não há dúvida de que, quanto maior o seu salário, maior será a capacidade de poupança, mas também a possibilidade de continuar a desperdiçar. Se é consciente disso, faça um planeamento, fixe uma proporção aos seus rendimentos mensais para a sua poupança e concretize-a.

“Tenho outras prioridades e gastos no presente”

Há quem considere que a quantidade de despesas no presente impossibilita a realização de uma poupança mensal. No entanto, refletir sobre os gastos que podemos evitar mensalmente, como os gastos formiga, pode fazer-nos compreender que se trata de dar prioridade ao que realmente importa. Que aconteceria se evitasse comer fora uma vez por semana, se deixasse de fumar, ou se abdicasse da aula de pintura que nem tem o hábito de frequentar? Reflita sobre as suas necessidades e poderá descobrir como alguns dos seus hábitos não são tão necessários e pense no que diria ao seu “eu” do futuro.

Fazer um orçamento invertido para acabar com as desculpas

Para deixar de procrastinar na poupança de maneira definitiva, uma das grandes soluções ao seu alcance passa por realizar um orçamento invertido. Para poder executar um orçamento invertido ou “reverse budgeting”, será necessário estabelecer primeiro no seu orçamento mensal um valor ou percentagem destinado à poupança. Ou seja, deverá dar prioridade à poupança na hora de planear os seus gastos mensais de acordo com os seus rendimentos. Para o tornar possível de uma maneira mais ligeira, a regra 50/20/30 da poupança pode servir-lhe de ajuda para conseguir a disciplina financeira que tanto anseia. Graças a esta técnica terá a certeza de que poderá guardar parte do seu dinheiro todos os meses e verá crescer as suas economias.

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