Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

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null O que é a síndrome do avô escravo e como evitá-la

O que é a síndrome do avô escravo e como evitá-la

Ajudam os filhos que são pais pela primeira vez, dão conselhos de vida e ajudam a cuidar dos netos quando os pais estão sobrecarregados. Ser avô é um dos maiores presentes com que a vida nos pode brindar e é sem dúvida um dos momentos mais esperados, mas também pode implicar a deterioração da qualidade de vida de quem sofre as consequências da síndrome do avô escravo. De que se trata, quais os sintomas e como pode evitá-lo?

Os avós encarregarem-se do cuidado dos netos em determinados momentos é completamente normal e recorrente, dado que as dificuldades económicas que atravessam algumas famílias e a falta de conciliação familiar fazem com que ambos os pais trabalhem e não consigam pagar a amas ou creches. Como mencionámos no ano passado, numa publicação sobre o Dia dos Avós, os seniores empregam em média 6 horas diárias a cuidar dos netos. Tal dedicação requer muita responsabilidade, uma vez que neles recai parte do peso da educação das crianças.

Está provado que o vínculo entre avós e netos gera uma séria de benefícios a nível físico e cognitivo nos avós, como a melhoria do estado de ânimo e da autoestima, levando ao aumento da esperança média de vida até cinco anos, segundo um estudo publicado pela revista Evolution and Human Behavior. No entanto, o excesso de dedicação e entrega por parte dos avós e o ritmo frenético que supõe o cuidado dos netos pode chegar a gerar uma carga que provoca precisamente os efeitos contrários dos benefícios mencionados.

É disso que trata a síndrome do avô escravo, da sobrecarga e do esgotamento que padecem muitos avós como consequência da enorme responsabilidade e abuso exercido pelos pais na hora de delegar o cuidado dos filhos. Quer seja devido à generosidade extrema por parte dos avós, ou por egoísmo por parte de alguns pais, trata-se de uma situação muitas vezes invisibilizada e normalizada. Isso deve-se principalmente ao facto de os avós tenderem a assumir todas as responsabilidades e a ignorar as consequências físicas e emocionais que sofrem, já que assumir o cuidado dos mais pequenos passa a ser encarado como uma obrigação. A isto junta-se a passividade dos pais, cujo ritmo frenético os impede de ter consciência das magnitudes do problema.

Alguns dos sintomas e doenças frequentes de que podem vir a sofrer os avós escravos, tanto a nível físico como emocional são:

  • Esgotamento extremo, dor crónica nas articulações e nas costas e tensão muscular.
  • Stress e ansiedade, podendo derivar em depressão.
  • Intensificação de problemas de saúde como hipertensão ou artroses.
  • Falta de tempo para desfrutar sozinho de atividades de ócio.
  • Incapacidade para comunicar os sentimentos e a necessidade de descanso.

A principal solução para este problema por parte dos avós passa por dar um passo em frente e expressar as suas preocupações e tentar estabelecer limites. O sentimento de culpa é uma emoção que invade muitos avós e, em grande medida, é a principal razão pela qual acabam por não se pronunciar. No entanto, devem ser conscientes de que, após décadas de trabalho e uma vez alcançada a reforma, esta etapa de vida tem de ser concebida de outra forma. Assim, os pais devem deixar de ignorar o excesso de carga e dar-se conta de que os seniores também necessitam de conciliar a sua vida pessoal, descansar e cuidar da saúde.

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