Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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Covid 2019: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

A entrada em vigor no dia 13 de maio de 2020 do Decreto-Lei n.º 20-F/2020 de 12 de maio, permite-nos estabelecer, ainda que de forma excecional e temporária, algumas medidas mais favoráveis para os nossos clientes no que respeita ao pagamento do prémio do seguro.

Assim, se o cliente não proceder ao pagamento em tempo oportuno do prémio ou fração com vencimento entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020 relativamente a qualquer seguro obrigatório, tem mais 60 dias para liquidar o pagamento, mantendo-se a cobertura obrigatória por um período adicional de 60 dias contados a partir da data de vencimento do prémio ou fração em dívida. O cliente pode opor-se à manutenção do contrato referido até ao final da data de vencimento informando-nos da sua vontade de forma legítima. Na ausência de oposição, a cobertura obrigatória permanecerá em vigor, com a possibilidade de pagamento do prémio no período adicional de 60 dias.

A legislação acima referida estabelece ainda um regime especial aplicável aos clientes que exerçam atividades que se encontrem suspensas, com estabelecimentos encerrados, ou que também tenham sofrido reduções significativas em resultado das medidas adotadas em resposta à pandemia da doença COVID-19.

Os clientes que demonstrem o cumprimento das condições estabelecidas no documento legal podem solicitar que essas circunstâncias sejam refletidas no prémio de seguro que cobre os riscos da atividade e/ou solicitar o fracionamento do pagamento dos prémios da anuidade em vigor sem quaisquer custos adicionais.

Se necessitar de algum esclarecimento, estamos à sua disposição através do telefone 308 805 169 ou do e-mail mutualista@grupopsn.pt.

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null 6 conselhos para deixar de fumar definitivamente

6 conselhos para deixar de fumar definitivamente

 

Atualmente, um em cada cinco portugueses maiores de 15 anos fuma, menos do que a média europeia (28%), o que demonstra que Portugal deu os passos certos, mas "é preciso fazer mais". Apesar da consciencialização e dos regulamentos definidos pelas autoridades nas últimas décadas, o tabaco ainda representa uma das principais causas evitáveis de doença e de morte prematura em todo o mundo. Em Portugal, o consumo de tabaco é responsável por 10,6% das mortes.

 

 

O tabagismo consiste num vício que foi declarado como a primeira causa de incapacidade e morte prematura no mundo pela Organização Mundial de Saúde. Entre as principais consequências para a saúde deste hábito estão o cancro do pulmão, doenças respiratórias crónicas ou doenças cardiovasculares. Todos os dias e especialmente a 31 de maio de cada ano, quando se celebra o Dia Mundial Sem Tabaco, a Organização Mundial da Saúde procura aumentar a consciencialização dos efeitos negativos do tabaco e das suas consequências, de forma a acabar com esta prática. As pessoas que deixam de fumar têm melhorias na sua saúde a curto, médio e longo prazo em áreas como a pressão arterial, fluxo sanguíneo, olfato e paladar, fadiga, etc…

 

 

Em idades precoces, é essencial levar a cabo uma educação e consciencialização corretas para evitar que aumente o número de fumadores. No entanto, em idades mais avançadas, a consciencialização não consegue ser mais forte do que o próprio vício. Por isso, hoje damos-lhe 6 dicas para que consiga deixar de fumar definitivamente:

 

 

 

 

 

Conheça os sintomas que terá

 

 

Antes de pensar em deixar de fumar definitivamente deverá saber com antecedência quais serão os principais sintomas que terá quando deixar o tabaco e a nicotina. Desta forma, consegue tornar-se mais consciente e saber que os sintomas da abstinência são totalmente normais e fazem parte do processo, uma vez que indicam que o seu corpo se está a adaptar. Alguns dos sintomas podem ser irritabilidade e mau humor, ansiedade e nervosismo, aumento de peso, diminuição da frequência cardíaca, entre outros.

 

 

 

 

 

Livre-se do tabaco completamente

 

 

As pessoas que tomam a iniciativa de deixar de fumar, geralmente tentam reduzir o consumo de cigarros progressivamente, o que faz com que adie esta decisão e alimente o vício em vez de o deixar completamente. Como vários estudos indicam, é importante parar de fumar abruptamente para o conseguir fazer em definitivo, uma vez que aumenta a eficácia dessa ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Reflita e recompense as suas conquistas

 

 

Traçar objetivos e recompensas a curto prazo vão fazer com que se sinta melhor porque terá a sensação de estar a cumprir as suas metas, o que dará mais motivação. O dinheiro que gastou anteriormente para comprar tabaco, pode usá-lo em viagens ou em “escapadelas” com amigos como forma de celebração. Para além disso, reflita sobre as suas as conquistas e sentimentos e escreva-os num caderno, como os dias em que não fumou, ou o fato de não fumar nas ocasiões em que costumava fazê-lo, como depois de comer, para que tenha presente o caminho que percorreu e os todos os benefícios que está a dar a si próprio.

 

 

 

 

 

Tenha em mente as razões pelas quais está a dar esse passo

 

 

Quando se trata de parar de fumar definitivamente, é importante ter sempre em mente as razões pelas quais está a dar esse passo, como as consequências prejudiciais do tabaco para a sua saúde, família ... para além dos benefícios que terá uma vez que deixe o tabaco. Ter esses fatores em mente, seja na forma de lembretes, diários ou agendas, fará com que se lembre das razões pelas quais está a fazer esse esforço e vai evitar que recue.

 

 

 

 

 

Consulte o seu médico

 

 

Uma das opções para reduzir o desejo e parar de fumar é a ingestão de tratamentos farmacológicos. Para isso pode consultar o seu médico e fazer uma consulta para descobrir qual o medicamento mais adequado para as suas necessidades.

 

 

 

 

 

Recorra a terapias profissionais

 

 

Recorrer a programas de apoio presenciais pode ajudá-lo a acabar com a dependência do tabaco definitivamente. A Liga Portuguesa Contra o Cancro oferece serviços de apoio que podem fazê-lo deixar de fumar evitando problemas de saúde mais graves, como o cancro. Através do site pode encontrar todas as informações de que necessita.

 

 

Deixar de fumar não é uma tarefa fácil, mas é, sem dúvida, essencial para desfrutar de uma vida plena, duradoura e de qualidade. No nosso blog poderá encontrar um grande número de posts destinados a melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas.

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